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Pref. Campo Novo do Parecis

CONCEDE PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA AO SERVIDOR EDSON GILSON SAIBERTT.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO:

· O disposto no art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

· o disposto na Portaria nº 1.348, de 03 de dezembro de 2019, expedida pelo Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

· o disposto na Lei Municipal 1.130, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis;

· o memorando n° 23.167/2025, de 11 de novembro de 2025;

· a Perícia Médica realizada pela servidora médica do trabalho Daiane Schilo CRM-MT 6056 RQE 4319.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder prorrogação de auxílio-doença ao servidor municipal Edson Gilson Saibertt, matrícula funcional nº 492, Efetivo no cargo Agente Fisc. Tribut., Obras e Posturas vinculado à Secretaria Municipal de Finanças;

Art. 2º O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 10/11/2025 até 13/02/2026;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis, 11 de novembro de 2025.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO

Secretário Municipal de Administração