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Pref. Curvelândia

“Dispõe sobre a Nova Composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município  de Curvelândia - MT e dá outras providências.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO as especificações contidas na Lei Municipal nº 017, de 12 de fevereiro de 2001;

CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº 11.947, de 16 de Junho de 2008;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 070, de 22 de Agosto de 2013, e;

CONSIDERANDO acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, para confecção e distribuição de merenda escolar na Rede Pública de Ensino do Município de Curvelândia.

CONSIDERANDO a necessidade de inserção e atualização das informações do Conselho Municipal de Alimentação Escolar no sistema SIGPNAE, conforme orientações do FNDE;

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a nova composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Curvelândia-MT, com vigência até 13 de novembro de 2029, que doravante passa a ser constituído pelos seguintes membros, conforme indicação abaixo:

I-Representante do Poder Executivo.

Titular: Patrícia Aguiar da Silva

Suplente: Fabiana Manéa

II- Representantes dos Professores/Funcionários.

Titular: Jose Roberto Silva Guimaraes

Suplente: Katia Marques Ferreira Moura

Titular: Rosiane Alexandre Rosa de Melo

Suplente: Roseane da Cruz Pessoa

III- Representante de Pais de Alunos.

Titular: Patrícia dos Reis Soares

Suplente: Janne Taciane de Souza

Titular: Simone Nunes Mota

Suplente: Poliana Vasconcelos Pereira Porto

IV- Representante da Sociedade Civil.

Titular: Kelly Cristina da Silva

Suplente: Rosalva Alves Pio da Silva

Titular: Abílio Venâncio da Silva

Suplente: Neide Maria da Silva

Art. 2º - Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determinam as Legislações Federais, Estaduais e Municipais pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, bem como o Regimento Interno do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de 13 de novembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 12 de novembro de 2025.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal