DECRETO MUNICIPAL Nº 98 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
13 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre a Nova Composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Curvelândia - MT e dá outras providências.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO as especificações contidas na Lei Municipal nº 017, de 12 de fevereiro de 2001;
CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº 11.947, de 16 de Junho de 2008;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 070, de 22 de Agosto de 2013, e;
CONSIDERANDO acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, para confecção e distribuição de merenda escolar na Rede Pública de Ensino do Município de Curvelândia.
CONSIDERANDO a necessidade de inserção e atualização das informações do Conselho Municipal de Alimentação Escolar no sistema SIGPNAE, conforme orientações do FNDE;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a nova composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Curvelândia-MT, com vigência até 13 de novembro de 2029, que doravante passa a ser constituído pelos seguintes membros, conforme indicação abaixo:
I-Representante do Poder Executivo.
Titular: Patrícia Aguiar da Silva
Suplente: Fabiana Manéa
II- Representantes dos Professores/Funcionários.
Titular: Jose Roberto Silva Guimaraes
Suplente: Katia Marques Ferreira Moura
Titular: Rosiane Alexandre Rosa de Melo
Suplente: Roseane da Cruz Pessoa
III- Representante de Pais de Alunos.
Titular: Patrícia dos Reis Soares
Suplente: Janne Taciane de Souza
Titular: Simone Nunes Mota
Suplente: Poliana Vasconcelos Pereira Porto
IV- Representante da Sociedade Civil.
Titular: Kelly Cristina da Silva
Suplente: Rosalva Alves Pio da Silva
Titular: Abílio Venâncio da Silva
Suplente: Neide Maria da Silva
Art. 2º - Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determinam as Legislações Federais, Estaduais e Municipais pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, bem como o Regimento Interno do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de 13 de novembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 12 de novembro de 2025.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal