TERMO DE PARCERIA Nº 09/2025 COLABORAÇÃO
13 de Novembro de 2025
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JULIO-MT, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL - FAESPE, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO curso Superior de Tecnologia em Gestão do Agronegócio.
O MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada a Avenida Valdir Masutti, 779W, Bairro Bom Jardim, na cidade de Campos de Júlio-MT, CEP: 78.319-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.516/0001-99, representado pelo seu prefeito municipal Sr. IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Campos de Júlio -MT, portador do CPF sob nº. 462.055.780-34 e RG nº. 9035381921– SSP/PR, doravante denominado de MUNICÍPIO (CONCEDENTE), a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público, criada sob a forma de Fundação pública, através da Lei Complementar nº 030, de 15 de dezembro de 1993, sediada na Av. Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada III, em Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.770/0001-30, neste ato representada por sua Magnífica Reitora Professora Dra. VERA LUCIA DA ROCHA MAQUEA, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 0540454-1 SSP/MT e CPF nº 395.533.701-44, residente e domiciliada na Rua Santo Antonio, nº 510, Bairro Cavalhada, CEP: 78.200-000, na cidade de Cáceres-MT, doravante denominada UNEMAT (INTERVENIENTE ANUENTE), e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, sediada na Rua Comandante Balduíno, 676, Bairro Centro, na cidade de Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.226.390/0001-85, representada por seu Diretor Geral, GUSTAVO DOMINGOS SAKR BISINOTO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob o nº 15649105 SSP/MT e CPF nº 001.435.981-20, residente e domiciliado a Rua Carmem C. Castrillon, nº 125, Bairro Santa Rosa, CEP: 78.216-290, nesta cidade de Cáceres-MT, doravante denominada FUNDAÇÃO FAESPE, firmam o presente Termo de Colaboração - Processo SIGADOC nº UNEMAT-PRO-2025/21139, com fundamento na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 01/2016, de 17/03/2016, Lei Municipal nº 4.569, de 09 de abril de 2024 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem como objeto a conjugação de esforços no sentido de promover o desenvolvimento da Educação e Cultura no Município de Campos de Júlio-MT e região, mediante a implantação e execução do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão do Agronegócio, Turma Fora de Sede, vinculado a Faculdade de Linguagem, Ciências Agrárias e Sociais Aplicadas – FALCAS, do Campus Universitário de Pontes e Lacerda, da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, com a oferta de 50 (cinquenta) vagas, tendo como resultado o desenvolvimento da educação e da cultura da comunidade e o exercício profissional, com visão ampla e abrangente e com conhecimentos específicos.
1.2. As vagas serão ofertadas no período noturno, em única turma, com ingresso por meio de processo seletivo vestibular, em conformidade com a Resolução nº 029/2025-CONEPE e RESOLUÇÃO Nº 043/2025 – CONSUNI, bem como o processo nº 23065.002931/2025-50.
1.3. O Plano de Trabalho e o Projeto do curso passam a fazer parte integrante do presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1. A execução administrativa e financeira deste Termo, será realizada pela FUNDAÇÃO FAESPE, com interveniência pedagógica e acadêmica da UNEMAT, de acordo com a legislação vigente, no Município de Campos de Júlio-MT, vinculado à Faculdade de Linguagem, Ciências Agrárias e Sociais Aplicadas – FALCAS, do Campus Universitário de Pontes e Lacerda - UNEMAT.
2.2. Para o alcance o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho especialmente elaborado para a celebração e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
2.3. Caso haja necessidade no decorrer a execução do objeto deste Termo de Colaboração de remanejamento de elementos de despesas, este poderá ocorrer por meio Requerimento de Remanejamento de Despesas, devidamente fundamentado, onde a FUNDAÇÃO FAESPE solicitará ao MUNICÍPIO as alterações.
2.4. A parceria deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas e a legislação pertinente, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2.5. O cumprimento das metas será apresentado semestralmente, de acordo com o cumprimento do calendário acadêmico, mediante apresentação de relatório de atividades e execução de ações acadêmico-pedagógicas, enviando juntamente com as prestações de contas físico-financeiras.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO GESTOR E FISCAL DO TERMO
3.1 O Gestor deste Termo de Colaboração será o servidor docente Sr Luiz Juliano Valério Geron, Matrícula nº 131935, bem como a Fiscal do Município será a servidora Andréia Vitório Diniz, CPF: 032.167.311-54, Matrícula nº 2539.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses.
4.2. A UNEMAT deve prorrogar “de ofício” a vigência do presente Termo de Colaboração, em caso de atraso na liberação dos recursos financeiros, pelo exato período do atraso ocorrido, mediante provocação dos interessados.
4.3. Deverão ser publicados em imprensa Oficial pela UNEMAT os extratos deste Termo de Colaboração, eventuais prorrogações de ofício ou termos aditivos.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E FORMA DE REPASSE
5.1 Os recursos financeiros necessários à execução do presente Termo de Colaboração estão orçados no valor total de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), sendo que, este valor deverá ser transferido pelo MUNICÍPIO para a FUNDAÇÃO FAESPE, em Conta Corrente Específica do Termo de Colaboração.
5.2 O valor será repassado em 02 (duas) parcelas, conforme Plano de Trabalho e demonstrativo a seguir:
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CONCEDENTE |
PARCELA |
MÊS/ANO |
VALOR DA PARCELA |
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MUNICÍPIO |
01 |
NOVEMBRO/2025 |
R$ 370.000,00 |
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02 |
MARÇO/2026 |
R$ 200.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 570.000,00 |
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5.3. As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
MUNICIPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – Poder Executivo
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
Unidade: 08 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.364.0000.1028.0000
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00
Fonte de Receita: 2.1.500
5.4. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no objeto deste Termo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
5.5. No caso de descumprimento total ou parcial, por parte do MUNICÍPIO, no repasse das parcelas de sua responsabilidade, ensejará à FUNDAÇÃO FAESPE, o direito de ação regressiva para ser indenizada pelas perdas e prejuízos que sofrer.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECONHECIMENTO E REGISTRO DOS CERTIFICADOS
6.1. A UNEMAT responsabilizar-se-á pelo reconhecimento e o registro dos certificados de conclusão do curso, objeto deste Termo de Colaboração, de acordo com as Resoluções nº 029/2025-CONEPE e nº 043/2025 – CONSUNI - UNEMAT.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. DO MUNICÍPIO:
I. Assegurar, os recursos financeiros necessários para a implementação e desenvolvimento do objeto do presente Termo de Colaboração, no valor total de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais);
II. Designar mediante Portaria, 01 (um) servidor para a função de Fiscal do presente Termo;
III. Responsabilizar-se pela estrutura predial, em sua manutenção e custeio de infraestrutura elétrica, lógica, asseio, conservação e segurança, do Núcleo Pedagógico de Campos de Júlio.
IV. Disponibilizar profissionais técnicos, por meio de cessão, para atuação no projeto, em atendimento às demandas existentes;
V. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto da parceria em conformidade com o plano e trabalho, normas regulamentares e especificações técnicas;
VI. Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente termo, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização;
VII. Manter disponível aos órgãos de controle interno e externo, acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
VIII. Analisar as Prestações de Contas parciais e final, apresentadas pela FUNDAÇÃO FAESPE;
IX. Citar obrigatoriamente, com aposição de logomarcas quando cabíveis, todos os partícipes quando da divulgação das ações objeto deste termo;
X. Publicar o extrato do presente instrumento na imprensa oficial.
7.2. DA UNEMAT:
I. Acompanhar as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução do presente Termo;
II. Designar mediante Portaria, 01 (um) servidor para assumir a função de Gestor do presente Termo;
III. Designar mediante Portaria, 03(três) servidores para comporem a Comissão de Monitoramento do presente Termo.
7.3. DA FUNDAÇÃO FAESPE:
I. Responsabilizar-se pela execução administrativa e financeira da presente Parceria, obedecendo às instruções determinadas pela UNEMAT, consoante as previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente na execução do objeto pactuado;
II. Movimentar os recursos financeiros em conta corrente aberta exclusivamente para este fim, em instituição financeira pública, isenta de tarifa bancária;
III. Aplicar obrigatoriamente os recursos repassados pelo MUNICÍPIO, enquanto não empregados na sua finalidade, em caderneta de poupança ou carteira de crédito equivalente de instituição financeira pública, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores;
IV. Identificar na conta corrente o número do presente Termo de Colaboração;
V. Somente movimentar os recursos da parceria mediante transferência eletrônica e realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços;
VI. Responsabilizar-se por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, ficando o MUNICÍPIO e a UNEMAT isentos das obrigações dessa natureza, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da FUNDAÇÃO FAESPE em relação ao referido pagamento, salvo se decorrente de descumprimento das responsabilidades das partes;
VII. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e de pessoal, necessários à consecução dos objetivos;
VIII. Apresentar Prestação de Contas parcial e final, na forma e prazos previstos no presente instrumento, bem como subsidiariamente na legislação em vigor;
IX. Efetuar a restituição de eventual saldo de recursos para o MUNICÍPIO no caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo de Colaboração.
X. Restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas final;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida na parceria.
XI. Manter arquivados os documentos originais do Termo de Colaboração, em boa ordem e em bom estado de conservação, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final.
XII. Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelas demais partes do presente Termo de Colaboração, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização;
XIII. Manter disponível aos órgãos de controle interno e externo, acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
XIV. Citar obrigatoriamente, com aposição de logomarcas quando cabíveis, todos os partícipes quando da divulgação das ações objeto deste termo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS E SERVIÇOS
8.1. Para a contratação de bens e serviços, a FUNDAÇÃO FAESPE deverá no mínimo realizar cotação prévia de preços de mercado, observando os princípios de impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.
8.2. Para realização da aquisição de bens e serviços deverá o objeto ser descrito de forma completa e detalhada, classificando o objeto em produtos os serviços.
8.3. Nas hipóteses em que não haja pluralidade de opções em razão da natureza do objeto ou a complexidade do serviço, a aquisição deve ser precedida da respectiva justificativa.
8.4. A contratação de pessoal será precedida de processo seletivo simplificado, organizado entre a FUNDAÇÃO FAESPE e a UNEMAT.
8.5. Os bens, materiais e equipamentos adquiridos com recursos oriundos deste Termo, e que, em razão deste, tenham sido, produzidos, transformado ou construídos, e, remanescentes na data de sua conclusão ou extinção, serão de propriedade da UNEMAT, repassados mediante TERMO DE DOAÇÃO elaborado pela FUNDAÇÃO FAESPE.
8.6. Poderão ser concedidas Bolsas aos membros designados pela UNEMAT que auxiliarem no desenvolvimento deste projeto, em conformidade com o Plano de Trabalho e de acordo com a Resolução 02/2018-Ad Referendum do Conselho Universitário da Universidade do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na Lei 13.019/2014, além de prazos e normas de elaboração constantes deste instrumento, devendo o MUNICÍPIO indicar manuais específicos, caso haja, para cumprimento por ocasião da celebração desta parceria, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos.
9.2. A prestação de contas apresentada pela FUNDAÇÃO FAESPE deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período que trata a prestação de contas, podendo esta ser PARCIAL OU FINAL.
9.3. A PRESTAÇÃO DE CONTA PARCIAL ocorrerá a cada 06 (seis meses), a contar da data de publicação do presente Termo de Colaboração em Imprensa Oficial e será pertinente à todas as parcelas de recursos liberados no período, sendo composta da seguinte documentação:
a. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesas;
b. Relatório de Execução Física
c. Relatório de Execução Financeira
d. Relação de Pagamentos Efetuados;
e. Cópia das Notas Fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos;
f. Extrato da Conta bancária que demonstre a execução realizada no período;
g. Cópia das Cotações de preços, processos de seleção ou justificativa da dispensa;
h. Cópia do boletim de medição, quando for o caso.
9.4. Em caso de não prestação de contas ou não aprovação na Prestação de Contas Parcial o ordenador de despesas suspenderá imediatamente a liberação das parcelas seguintes e notificará a FUNDAÇÃO FAESPE, dando-lhe o prazo de trinta dias para sanar a irregularidade e ou cumprir a obrigação.
9.5. O Gestor emitirá parecer técnico financeiro de análise de Prestação de Contas Parcial da parceria celebrada.
9.6. A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL deverá ser apresentada 90 (noventa) dias após o término da Parceria, devendo o processo ser submetido a uma análise de conformidade para aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido.
9.7. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
9.8. Uma vez que haverá liberação de duas ou mais parcelas e considerando que os documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, a Prestação De Contas Final será composta dos relatórios consolidados de todo o período e demais documentos conforme abaixo:
a. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa;
b. Relatório de Cumprimento do Objeto;
c. Relatório de Execução Física
d. Relatório de Execução Financeira;
e. Relatório de Pagamentos Efetuados;
f. Relação de bens adquiridos;
g. Declaração de Incorporação de Bens adquiridos;
h. Extrato da Conta bancária referente a todo período da parceria;
i. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo MUNICÍPIO.
9.9. O Gestor emitirá parecer técnico financeiro de análise de Prestação de Contas Final da parceria celebrada e, para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações executadas, deverá mencionar:
a. os resultados alcançados e seus benefícios;
b. os impactos econômicos ou sociais;
c. o grau de satisfação do público alvo;
d. a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
9.10. O MUNICÍPIO apreciará a Prestação de Contas Final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
9.11. Durante o prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da Prestação de Contas Final, a FUNDAÇÃO FAESPE deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação e contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
10.1 A UNEMAT, designará uma “Comissão de Monitoramento e Avaliação”, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, para o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
10.2. O MUNICÍPIO, designará um Fiscal, por ato publicado em meio oficial de comunicação, habilitado a fiscalizar a execução do presente Termo.
10.3. A UNEMAT, designará um Gestor, por ato publicado em meio oficial de comunicação, habilitado a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz.
10.4. O gestor emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria celebrada e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela FUNDAÇÃO FAESPE.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DA PUBLICAÇÃO
11.1.O MUNICÍPIO providenciará como condição de eficácia, a publicação deste Termo de Colaboração na forma de Extrato em Imprensa Oficial, devendo esta ocorrer no prazo de 20(vinte) dias, a contar da data da sua assinatura, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS
12.1. Este Instrumento poderá ser modificado e/ou aditado através de Termos Aditivos, desde que, mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor.
12.2. Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente e não previstos neste Instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA DENÚNCIA E RESCISÃO
13.1. O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante simples comunicação escrita a parte infratora.
13.2. No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento de Parceria, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive os referentes ao destino de bens, os direitos autorais e de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como ás restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DIVULGAÇÃO:
14.1. Em qualquer ação promocional, em função do presente instrumento, deverá ser, obrigatoriamente, destacada a participação dos partícipes, ficando vedado, em qualquer empreendimento originário deste Termo, a utilização pelos partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
14.2. Todo material de divulgação das ações do presente Termo deve conter a logomarca dos signatários, nas cores e formatação fornecidos pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ELEIÇÃO DE FORO
15.1. Eventual controvérsia originária deste, ou relacionada ao presente instrumento, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será submetida obrigatoriamente à prévia tentativa de solução administrativa, mediante a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública.
15.2. As questões oriundas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Cáceres-MT, para dirimir questões oriundas deste Termo, na esfera judicial, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de Colaboração, o qual lido e achado conforme, será assinado eletronicamente pelas partes e por duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cáceres-MT., na data da assinatura.
MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO-MT
Sr. Irineu Marcos Parmeggiani
Prefeito Municipal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Profª Drª Vera Lucia da Rocha Maquea
Reitora
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL
Gustavo Domingos Sakr Bisinoto
Diretor Geral
TESTEMUNHAS:
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NOME COMPLETO |
ASSINATURA |
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Láiza Benta Almeida Lledo |
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CPF Nº |
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785.755.401-49 |
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NOME COMPLETO |
ASSINATURA |
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Douglas da Conceição Rondon |
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CPF Nº |
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006.094.611-33 |