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Prefeitura Municipal de Cáceres

TERMO ADITIVO Nº 01/2025 - CONTRATO - N° 456/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 456/2025 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO UNIF

O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) KATIA VIANA DA SILVA denominado(a) contratado(a), no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, para exercer suas funções na Escola Municipal Pequeno Sábio.

Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância;

Considerando Memorando 37.861/2025 a referida prorrogação se justifica em substituição a ADI Regiane Alves de Souza, que se encontra de Licença Maternidade conforme Decreto nº - 722-25, anexo no Memorando 10.861/25 despacho 41, a fim de garantir o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.

Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de

22/11/2025, com termo final alterado para 19/12/2025.

Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.

Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.

Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

                                                                                                                                                                       Cáceres, 22 de novembro de 2025.

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       Katia Viana da Silva                               Fransergio Rojas Piovesan

         Contratado (a)                                Secretário Municipal de Cáceres