Decreto 052/2025
13 de Novembro de 2025
Decreto Orçamentário nº 052/2025
Abre Crédito Adicional Suplementar na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal de
Planalto da Serra-MT, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências.
Justificativa:
AUMENTO DE SALDO DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO
O Prefeito Municipal de Planalto da Serra, ESTADO DE MATO GROSSO, República Federativa do Brasil,
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 675/2024 de 24/12/2025,
DECRETA:
Artigo1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$383.000,00(Trezentos Oitenta e Três Mil
Reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
01- CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 - Manutenção e Encargos com Unidades
31.90.11.00.00 – 1500 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil …………….……R$128.700,00
31.90.13.00.00 – 1500 – Obrigações Patronais …………………………………………...............……R$ 30.000,00
33.90.14.00.00 – 1500 – Diárias ……………….…………......................................................................R$ 30.000,00
33.90.30.00.00 – 1500 – Material de Consumo ………….............................................................R$ 50.000,00
33.90.39.00.00 – 1500 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Juridica ……..........................R$ 80.000,00
33.90.40.00.00 – 1500 – Serviços de Tecnologia da Inf.e Comunicação …........................R$ 10.000,00
33.90.93.00.00 – 1500 – Indenizações e Restituições …………………............……… …………..R$ 54.300,00
Total da Suplementação ....................................................................................................................R$383.000,00
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações
abaixo discriminadas:
12 – S. M. de Transportes, Viação e EStradas
12.001 – Gabinete do Secretário
44.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Juridica …………………………….........R$383.000,00
Total da Anulação ...........................................................................................................................R$383.000,00
Artigo3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Planalto da Serra-MT, 07 de Novembro de 2025.
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO
Prefeito Municipal