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Pref. Planalto da Serra

Decreto Orçamentário nº 052/2025

Abre Crédito Adicional Suplementar na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal de

Planalto da Serra-MT, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências.

Justificativa:

AUMENTO DE SALDO DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO

O Prefeito Municipal de Planalto da Serra, ESTADO DE MATO GROSSO, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 675/2024 de 24/12/2025,

DECRETA:

Artigo1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$383.000,00(Trezentos Oitenta e Três Mil

Reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

01- CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2.001 - Manutenção e Encargos com Unidades

31.90.11.00.00 – 1500 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil …………….……R$128.700,00

31.90.13.00.00 – 1500 – Obrigações Patronais …………………………………………...............……R$ 30.000,00

33.90.14.00.00 – 1500 – Diárias ……………….…………......................................................................R$ 30.000,00

33.90.30.00.00 – 1500 – Material de Consumo ………….............................................................R$ 50.000,00

33.90.39.00.00 – 1500 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Juridica ……..........................R$ 80.000,00

33.90.40.00.00 – 1500 – Serviços de Tecnologia da Inf.e Comunicação …........................R$ 10.000,00

33.90.93.00.00 – 1500 – Indenizações e Restituições …………………............……… …………..R$ 54.300,00

Total da Suplementação ....................................................................................................................R$383.000,00

Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações

abaixo discriminadas:

12 – S. M. de Transportes, Viação e EStradas

12.001 – Gabinete do Secretário

44.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Juridica …………………………….........R$383.000,00

Total da Anulação ...........................................................................................................................R$383.000,00

Artigo3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal Planalto da Serra-MT, 07 de Novembro de 2025.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal