Carregando...
Pref. Canarana

Portaria nº 081/2025/SEMEC

De 10 de novembro de 2025

Retifica dispositivo da Portaria Nº 062/2025/SEMEC.

Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana – MT, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 29 da Lei Complementar Nº 174/2018, de 04 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o período letivo de 2026,

RESOLVE:

Art. 1.º - Retificar o Art. 7º da Portaria Nº 062/2025/SEMEC, de 25 de setembro de 2025.

ONDE SE LÊ:

Art. 7º. O profissional que se encontra afastado em licença ou respondendo Processo Administrativo Disciplinar, não poderá se inscrever para processo de remoção, exceto servidor em Usufruto Licença Prêmio, gestante ou em Licença para Tratamento de Saúde.

LEIA-SE:

Art. 7º. O profissional que se encontra em readaptação de função e/ou respondendo Processo Administrativo Disciplinar não poderá se inscrever para processo de remoção.

Art. 2º. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º. Os demais itens permanecem inalterados.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 10 de novembro de 2025.

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 004/2025