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Pref. Santa Cruz do Xingu

Contratante: Município de Santa Cruz do Xingu - MT, Contratado: PEDRO NETO SERVIÇOS MEDICOS LTDA, Objeto Contratual: Contratação de serviços comuns de Contratação por inexigibilidade de licitação, com adoção do credenciamento como procedimento auxiliar, para habilitação de pessoas físicas e jurídicas interessadas na prestação de serviços médicos em regime de plantão 24h no Pronto Atendimento do Município de Santa Cruz do Xingu-MT, incluindo a realização mínima de 2 exames de ultrassonografia eletiva por plantão, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Vigência Contratual: 01/08/2025 – 31/12/2025, Considerando a celebração do Contrato Administrativo n° 067/2025, firmado entre as partes já qualificadas, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021; Considerando a necessidade de adequação operacional e distributiva dos plantões, considerando a inclusão de nova empresa credenciada ao referido procedimento, visando garantir isonomia, equidade e melhor distribuição dos plantões entre todos os credenciados, conforme a sistemática estabelecida no Termo de Referência e na legislação vigente (Lei nº 14.133/2021); Considerando que não restam pendências financeiras, materiais ou documentais entre as partes; Considerando o disposto no art. 137, inciso VIII, da Lei n° 14.133/21, que dispõe sobre a extinção do contrato administrativo por razões de interesse público; Considerando a Cláusula Décima Quarta, item 14.4, art. 92, inciso XIX, que dispõe sobre a extinção do contrato antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa;  RESOLVE; Declarar formalmente ENCERRADO o Contrato Administrativo nº 067/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.178.518/0001-70, e a empresa PEDRO NETO SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.889.878/0001-07, considerando a necessidade de adequação da distribuição dos plantões médicos decorrente da inclusão de nova empresa credenciada no mesmo certame, garantindo a isonomia e equidade entre os prestadores. Os efeitos do encerramento passam a vigorar a partir da data de publicação, momento em que se reconhece, oficialmente, a quitação entre as partes quanto às obrigações decorrentes dos contratos encerrados, sem prejuízo das responsabilidades e garantias previstas em lei ou nos instrumentos contratuais. O presente termo é lavrado com fundamento no art. 138, II, da Lei nº 14.133/21, que após assinado pelas partes, arquive-se aos autos correspondentes. Santa Cruz do Xingu – MT, 23 de outubro de 2025. 

Município de Santa Cruz do Xingu/MT
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal

PEDRO NETO SERVIÇOS MEDICOS LTDA
CNPJ 41.889.878/0001-07
PEDRO ALVES SILVA NETO
CPF 046.***.***-00