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Pref. Jaciara

DECRETO N° 3.945, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

"Estabelece critérios de elegibilidade de seleção de beneficiários finais das unidades habitacionais para Condomínio Vila do Aconchego no Município de Jaciara/MT. "

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas;

DECRETA:

Art. 1°. Serão selecionados beneficiários que atendam aos critérios estabelecidos, sendo divulgada a relação dos inscritos por ordem de classificação, os primeiros 54 inscritos serão os titulares, os demais cadastros reservas, e ao final a relação dos desclassificados;

Art. 2º. Ficam estabelecidos os seguintes critérios de seleção de beneficiários finais das unidades habitacionais para Condomínio Vila do Aconchego no Município de Jaciara/MT;

I – Somente poderão ser elegidos como beneficiários inscritos das unidades habitacionais pessoas que:

a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme definido pela legislação vigente para idosos, sendo integrante de unidade familiar unipessoal ou casal de idosos.

b) Apresentar renda familiar mensal bruta de até 2 (dois) salários mínimos, conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei de Benefícios Sociais. A preferência será concedida àqueles que comprovarem menor renda familiar, com base no Dataprev ou em documentos de comprovação de rendimentos;

c) Comprovar residência fixa no município e permanência por um período mínimo de 5 (cinco) anos, mediante a apresentação de comprovante de domicílio eleitoral e declaração formal de permanência;

d) Não ser proprietário de imóvel residencial, conforme registros no Registro de Imóveis ou documentos pertinentes, considerando a legislação vigente sobre a posse e propriedade de bens imóveis. A propriedade de imóvel será verificada por meio de certidão negativa de bens e registros públicos.

e) Ser independente e ativo, conforme a definição do Manual de Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), apto a cuidar de si mesmo e realizar as atividades cotidianas sem a necessidade de assistência permanente, exceto em casos de eventual necessidade médica temporária.

f) Residir em imóvel alugado ou cedido por terceiros, conforme verificado por meio de contrato de locação, termo de cessão de posse ou declaração formal do proprietário do imóvel. A condição de residência em imóvel alugado ou cedido será analisada considerando os parâmetros legais sobre contratos de locação e uso do imóvel.

g) Estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais.

II – Somente poderão ser elegidos como beneficiários finais das unidades habitacionais idosos que:

a) O candidato deve atingir pontuação mínima de 75 pontos;

b) O candidato deve obter parecer social favorável à concessão do benefício.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 07 de Novembro de 2025.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.