LEI MUNICIPAL Nº. 1.923/2025
12 de Novembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº. 1.923/2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar imóvel que especifica ao Estado de Mato Grosso, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical e a promover a doação ao Estado de Mato Grosso, para fins de construção de escola pública, uma área de 1.5 hectares, sem benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel registrado sob a Matrícula n. 1357, Livro 2, fls. 01, do 1º Serviço Registral da Comarca de Nobres/MT, de propriedade do Município de Nobres, cuja área total perfaz 5,00 hectares (cinco hectares), conforme anexo único.
§ 1º. A área total do imóvel descrito no caput deste artigo possui as seguintes confrontações e medidas, conforme descrição constante da matrícula: Inicia-se a descrição no vértice M23, de coordenadas N 8.372.599,737m e E 573.455,645m, em uma cerca de arame em comum com terras de Jorge Sinfroni Montevecchi e a margem direita da Rodovia MT-241; deste ponto, segue confrontando com a Rodovia MT-241, no rumo 78°12'05”SE e distância de 84,90m até o vértice M24, de coordenadas N 8.372.582,378m e E 573.538,747m; daí prossegue confrontando com terras de Elma Souza Borges, no rumo 27°02’19"SE e distância de 379,00m até o vértice M31, de coordenadas N 8.372.244,802m e E 573.711,037m; segue confrontando com terras remanescentes de Delma Souza Borges, no rumo 77°14'04”SW e distância de 190,92m até o vértice M32, de coordenadas N 8.372.202,615m e E 573.524,833m; daí confrontando com remanescente da matrícula nº 209, no rumo 11°45'42"NW e distância de 122,89m até o vértice M33, de coordenadas N 8.372.322,925m e E 573.499,783m; e, finalmente, confrontando novamente com terras de Jorge Sinfroni Montevecchi, no rumo 76°22’57"NE e distância de 12,70m até o vértice M22 (N 8.372.325,916m e E 573.512,131m) e, em seguida, no rumo 11°39'21"NW e distância de 279,59m até o vértice M23, ponto inicial da descrição do perímetro.
§ 2º. A área de 1,5 hectares a ser desmembrada do imóvel acima descrito possui os seguintes limites: do vértice M23, situado no encontro da Rodovia MT-241 e terras de Jorge Sinfroni Montevecchi, segue até o vértice M24, no rumo 78°12’05”SE, por 84,90m, confrontando com a Rodovia MT-241; do M24, segue até o vértice M20, no rumo 27°02’19”SE, por 146,46m, confrontando com terras de Elma Souza Borges; do M20, segue até o vértice M21, no rumo 78°20’39”SE, por 116,73m, confrontando com a área “A” da mesma matrícula; do M21, segue até o vértice M23, no rumo 11°39’21”NW, por 175,00m, confrontando com a propriedade de Jorge Sinfroni Montevecchi, encerrando-se assim a descrição do perímetro.
Art. 2º. São condições essenciais da doação, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Nobres, sem direito a qualquer indenização pelas acessões, benfeitorias ou construções nele realizadas pelo donatário:
I – utilização exclusiva do imóvel para a finalidade pública que justificou a doação;
II – vedação expressa de locar, sublocar, transferir, alienar ou ceder, a qualquer título, o imóvel doado, total ou parcialmente;
III – início da utilização do imóvel para a finalidade prevista no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação.
§ 1º. A reversão do imóvel ao patrimônio municipal operar-se-á de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, bastando ato declaratório do Poder Executivo Municipal.
§ 2º. Em caso de reversão, todas as construções, benfeitorias e acessões introduzidas no imóvel permanecerão incorporadas ao patrimônio do Município, sem que caiba ao donatário qualquer direito à indenização.
Art. 3º. As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública, bem como de seu registro no Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva do doador.
Parágrafo único. O texto desta lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Nobres-MT.
Art. 4º. A partir da vigência desta Lei o Estado de Mato Grosso responderá por todos os encargos que porventura venham a incidir sobre o mesmo.
Art. 5º. A transferência de titularidade dos imóveis descritos no art. 1º desta lei ao Estado de Mato Grosso, está condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas na Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 03 de novembro de 2025
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO