NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - MMH MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
13 de Novembro de 2025
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Francisco Ferreira Mendes Junior, Diamantino-MT. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Bairro Jardim Eldorado.
NOTIFICADA: MMH MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº. 21.484.336/0001-47, com sede na Rodovia PR-317, 6752 - Parque Industrial, Cidade Maringá/PR, CEP: 87.035-510, E-mail: med.comercio@outlook.com, telefone (44) 3354-5826.
Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº 66/2025, oriunda do Pregão Eletrônico 1/2025, cujo objeto é a aquisição de insumos hospitalares para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde de Diamantino/MT;
Considerando a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das licitações e contratos administrativos;
Considerando que não foi cumprida a solicitação realizada pela Ordem de Compra nº 3361/2024, cujodescumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Diamantino/MT, uma vez que os medicamentos ainda não foram entregues;
Considerando que, apesar das constantes cobranças para realizar a entrega (via e-mail e ligações), a empresa não tem cumprido com suas obrigações, ocasionando prejuízos à essencial e regular prestação dos serviços nas Unidades de Saúde, comprometendo, assim, o atendimento à população e configurando claro desrespeito ao interesse público e coletivo;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial, do Contrato/ARP acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo efeitos de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas da referida Ata de Registro de Preços, conforme a lei 14.133/21;
Diante do exposto, fica, por meio da presente, NOTIFICADA a empresa MMH MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.484.336/0001-47, para que, no prazo de 07 dias úteis, realize ENTREGA DEFINITIVA dos produtos solicitados pelas autorizações de fornecimento de n.º 3738/2025, sob pena de aplicação das sanções legais;
Objetivando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica estabelecido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, para que V.Sa. apresente defesa por escrito, expondo suas razões e instruindo-a com as provas necessárias e suficientes à comprovação de suas alegações.
Adverte-se que, em caso de não apresentação da defesa no prazo assinalado, o Município de Diamantino poderá proceder ao CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS do fornecedor, bem como aplicar as sanções previstas na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 66/2025, em razão dos fatos noticiados.
O presente será publicado na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA.
Diamantino-MT, 12 de novembro de 2025.
GILLIAN CÉSAR DE SOUZA ALVES
Gestor de Contratos
Portaria Nº 241/2025