TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2025
13 de Novembro de 2025
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e do outro lado, a empresa DRRB ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. 51.193.863/0001-63, com sede na Estrada Principal São Pedro de Joselandia, n.º S/N, Bairro Distrito São Pedro de Joselandia, na cidade de Barão do Melgaço, no Estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD] neste ato representado pela Sr.ª. Priscila Consani das Merces Oliveira, brasileira, casada, advogada, portadora do RG N.º xxxxx831- 8/SSP-PR, inscrita sob o CPF N.º 075.xxx.xxx28, doravante denominado simplesmente de DISTRATADO, resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, que reger-se-á pelo Procedimento Administrativo de Contratação na Modalidade Dispensa de Licitação (Rito Eletrônico) nº 004/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1.1. – Fundamentando-se no Contrato Administrativo nº 059/2025, o DISTRATANTE resolve através deste TERMO DE RESCISÃO rescindir o contrato acima mencionado, de forma amigável, com fundamento na Cláusula Oitava do referido contrato, bem como no artigo 137 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.2. A presente rescisão decorre do descumprimento contratual pela DISTRATADA, uma vez que, mesmo após o envio de notificação extrajudicial para execução dos serviços, a empresa não apresentou resposta nem iniciou a execução do objeto, inviabilizando a continuidade da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PAGAMENTOS
2.1. Tendo em vista que, mesmo após o envio de notificação extrajudicial, a contratada não deu continuidade à execução do objeto contratual, não houve prestação nem certificação de qualquer serviço, motivo pelo qual não há valores a serem pagos em decorrência do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
3.1. As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas, não sendo cabível, por parte da DISTRATADA, qualquer reivindicação judicial ou extrajudicial relacionada a pagamentos, indenizações, compensações ou reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes do contrato ora rescindido.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONSENTIMENTO DAS PARTES DISTRATANTES
4.1. – E por estarem de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste instrumento, as partes firmam o presente Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 15 de setembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
DISTRATANTE
DRRB ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
CNPJ N.º 51.193.863/0001-63
PRISCILA CONSANI DAS MERCES OLIVEIRA
RG N.º xxxxx831- 8/SSP-PR E NO CPF N.º 075.xxx.xxx-28
CONTRATADA