DECRETO N°. 5.443/2025
13 de Novembro de 2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 278.600,00 (DUZENTOS E SETENTA E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.781 de 08 de abril de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor de R$ 278.600,00 (Duzentos e setenta e oito mil e seiscentos reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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03.001.04.122.0001.2004 - Gestão da Sec. de Governo e Planejamento |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.708.0000000 |
218.600,00 |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
2.755.0000000 |
10.000,00 |
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03.001.04.131.0001.2005 - Divulgação dos Atos Administrativos |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.708.0000000 |
50.042,00 |
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Total |
278.642,00 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 11 dias do mês de abril de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES |
Secretária Municipal de Finanças