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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Silvanir Peixer, aos 54 anos, ocorrido em 14 de abril de 2025;

CONSIDERANDO os serviços prestados ao Município de Aripuanã ao longo de muitos anos de trabalho, mesmo não sendo residente desta localidade;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Aripuanã, em homenagem póstuma ao Senhor Silvanir Peixer.

Art. 2º - No dia 15 de abril de 2025, o expediente na Prefeitura Municipal e demais secretarias será somente interno, com suspensão do atendimento ao público.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã - MT, aos 15 dias de abril de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

CRISTIAN FRANK FARIAS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração