2º NOTIFICAÇÃO - COMPRA Nº 47/2024 PREGÃO ELETRONICO.
13 de Novembro de 2025
Alto Taquari/MT, 11 de novembro de 2025.
2º NOTIFICAÇÃO - COMPRA Nº 47/2024 PREGÃO ELETRONICO.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo DEPARTAMENTO DE COMPRAS.
NOTIFICADA: FAP TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA (cadastro 35328), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 55.935.697/0001-84, com sede localizada na Rua 1130, s/nº, Bairro SETOR MARISTA, CEP: 741.800-90, na cidade de GOIANIA-GO, na pessoa de um dos seus representantes legais: FREDERICO DA COSTA BATISTA - CPF 008.312.571-05; e-mail: faptecnologiagyn@gmail.com.
Ref.: Ata de Registro de Preços nº 24/2025 – Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 47/2024
Senhor (a),
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, e conforme disposto na Ata de Registro de Preços nº 24/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 47/2024, a empresa ora notificada foi devidamente registrada para o fornecimento de Equipamentos e Materiais de Informática, nos termos da referida Ata e do respectivo Edital de Licitação, devidamente publicado.
Nos termos da Ata, destacam-se as seguintes cláusulas:
4. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
4.1. A empresa deverá entregar os materiais relacionados nas NAD/requisições de forma individualizada, não unificando com demais NAD (caixas separadas com identificação do número da requisição e da nota fiscal), no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para materiais de consumo e 30 (trinta) dias corridos para equipamentos, respeitando os quantitativos constantes na NAD, vedado o fracionamento da entrega e da nota fiscal, devendo o objeto ser entregue integralmente.
4.2. Todos os produtos deverão ser novos e entregues montados, prontos para uso imediato. Aqueles que não estiverem em conformidade com as especificações do Termo de Referência, ETP e Edital da Licitação não serão aceitos e deverão ser devolvidos.
4.3. A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega ou troca do objeto, independentemente do valor da compra, quantidade ou número de solicitações, sem qualquer ônus para a Administração Municipal, sendo vedada a acumulação de pedidos por motivos de custo de frete.
4.4. Reforça-se que não será permitida a acumulação de pedidos com o intuito de reduzir custos de frete.
Entretanto, apesar de a Notificante ter realizado pedido de material por meio da NAD nº 8392/2025, datada de 07/10/2025, no valor de R$ 499,00, da Secretaria de Administração e Finanças, conforme Nota Fiscal nº 512, emitida em 20/10/2025 (Empenho nº 9175), verificou-se o seguinte:
Foi solicitado o item NOBREAK 1200 VA POTÊNCIA – BIVOLT AUTOMÁTICO, cor preta, tamanho aproximado 26x13,5x36cm (A x L x P) – Item 21475.
O equipamento foi entregue, contudo, durante o teste realizado pelo Técnico de Informática Sr. Ailton Eduardo Marques Elizeche, constatou-se que o nobreak não liga quando conectado mesmo em diferentes tomadas, conforme demonstrado no vídeo encaminhado em anexo ao e-mail deste envio.
Dessa forma, solicitamos a imediata substituição do equipamento defeituoso.
Informamos ainda que a nota fiscal permanecerá em poder do Departamento de Compras até a substituição do item e sua posterior conferência e ateste, para então ser liberado o pagamento.
Em conformidade com o processo licitatório e a Ata de Registro de Preços já mencionada, esta Municipalidade NOTIFICA Vossa Senhoria para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio e recebimento desta notificação por e-mail, realize a entrega do material substituto, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis, conforme previsto na Ata de Registro de Preços, inclusive a rescisão unilateral da referida Ata e a aplicação das sanções nela previstas, além das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
Salienta-se, por fim, que esta constitui a segunda notificação referente à irregularidade no fornecimento do objeto licitado e que a presente será publicada no Portal da AMM (Diário Oficial dos Municípios).
Fica, portanto, Vossa Senhoria constituída em mora, para todos os efeitos legais.
Atenciosamente,
ANDRÉIA SILVA VAZ RODRIGUES - Departamento de compras
AILTON EDUARDO MARQUES ELIZECHE - Técnico em Informática