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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 14.952,43 (QUATORZE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei nº 2.821 de 26 de junho de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 14.952,43 (quatorze mil novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

09.002.10.304.0016.2071 - Manutenção das Ações da Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

2.600.000000

5.000,00

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

2.621.000000

168,43

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

2.600.000000

7.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

2.600.000000

2.784,00

Total

14.952,43

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 27 dias do mês de junho de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças