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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 31.629,22 (TRINTA E UM MIL SEISCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei nº 2.824 de 26 de junho de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 31.629,22 (trinta e um mil seiscentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

09.002.10.302.0015.2066 - Manutenção TFD

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.701.3210000

2.357,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.710.3210000

29.272,22

Total

31.629,22

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 27 dias do mês de junho de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT