DECRETO N°. 5.517/2025
13 de Novembro de 2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 31.629,22 (TRINTA E UM MIL SEISCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei nº 2.824 de 26 de junho de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 31.629,22 (trinta e um mil seiscentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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09.002.10.302.0015.2066 - Manutenção TFD |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.701.3210000 |
2.357,00 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.710.3210000 |
29.272,22 |
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Total |
31.629,22 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 27 dias do mês de junho de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT