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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 106.575,19 (CENTO E SEIS MIL QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.835 de 16 de julho de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 106.575,19 (cento e seis mil quinhentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos), para atendimento as emendas impositivas legislativas, na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

12.002.13.392.0025.2101 - Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento À Cultura

3.3.90.41.00 - Contribuições

2.719.0000000

106.575,19

Total

106.575,19

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

12.002.13.392.0025.2101 - Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento À Cultura

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.719.0000000

106.575,19

Total

106.575,19

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 17 dias do mês de julho de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT