DECRETO N°. 5.536/2025
13 de Novembro de 2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 106.575,19 (CENTO E SEIS MIL QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.835 de 16 de julho de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 106.575,19 (cento e seis mil quinhentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos), para atendimento as emendas impositivas legislativas, na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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12.002.13.392.0025.2101 - Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento À Cultura |
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3.3.90.41.00 - Contribuições |
2.719.0000000 |
106.575,19 |
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Total |
106.575,19 |
ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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12.002.13.392.0025.2101 - Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento À Cultura |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.719.0000000 |
106.575,19 |
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Total |
106.575,19 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 17 dias do mês de julho de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT