TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO
13 de Novembro de 2025
ORIGEM: CONTRATO Nº. 088/2025
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Araguainha, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Araguainha, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Rua Bahia, 426 – centro, cidade de Araguainha – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.947.926/0001-87, (MT), representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 815381 - SSP/MT, CPF nº 778.593.241-72, residente e domiciliado na Avenida Couto Magalhães, em Araguainha/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa 55.043.552 VALTEMIR JOSE DA SILVA, inscrito no CGC/CNPJ MF com o nº 55.043.552/0001-79, doravante CONTRATADA, representado, neste ato, por VALTEMIR JOSE DA SILVA, RG nº 906.007.081-15 SSP/MT e CPF nº 906.007.081-15, considerando o constante no Edital de Inexigibilidade 001/2025 – Credenciamento, Processo Licitatório 001/2025 e em observância ao disposto na Lei 14.133/21, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A Prefeitura Municipal de Araguainha – MT, resolve registrar nos termos do art. 138, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria, a rescisão de forma amigável, do Contrato nº 088/2025 a partir de 01 de novembro de 2025.
1.2. O presente contrato está sendo rescindo por motivo de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A rescisão tem por fundamento o art. 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.1. Verificada a conveniência para o Município de Araguainha, as partes dão entre si quitação mútua relativamente à contratação havida, declarando inexistirem quaisquer pendências decorrentes do Contrato Original, tampouco ter ocorrido o descumprimento das Cláusulas que o integram.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alto Araguaia – MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, com renúncia dos demais, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem plenamente ajustadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Araguainha - MT, 01 de novembro de 2025.
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MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA CNPJ: 03.947.926/0001-87 FRANCISCO GONÇALVES NAVES PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
55.043.552 VALTEMIR JOSE DA SILVA CNPJ: 55.043.552/0001-79 VALTEMIR JOSE DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL/PROPRIETÁRIO CREDENCIADO |
TESTEMUNHAS:
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ITAMAR GONÇALVES PEREIRA CPF: 514.068.966-87 RG: 783.768 SSP/MT |
SAMUEL CARRIJO BATISTA CPF: 851.410.111-00 RG: 85141011100 DGPC/GO |