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Câm. Nortelândia

PORTARIA Nº. 033/GP/2025 DE 12 DE NOVEMBRO 2025.

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares e a conversão de 1/3 (um terço) em abono pecuniário ao servidor público municipal Gilson Portela Oliveira, matrícula funcional 29.1, e dá outras providências.

O Sr. FLÁVIO VINÍCIUS FONSECA DE SÁ, Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, e cumprindo o que determina o Art. 39, § 3º. da Carta Magna Brasileira/88, c/c com os Arts. 99, 100 e 102, da Lei 689/2022, de 13 de setembro de 2022 que dispõe sobre a Reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, e demais disposições aplicáveis,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedido o gozo de 20 (vinte) dias de férias ao Servidor Público Municipal,  Srº.  GILSON PORTELA OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG - nº. 0695275-5 SSP/MT e CPF - nº. 825.528.941-00, matrícula funcional 29.1, referente ao período aquisitivo de 29.12.2022 à 29.12.2023, a serem usufruídos no período de 21/11/2025 a 10/12/2025, observada a conveniência administrativa.

Parágrafo Único – Fica a Secretaria Geral da Câmara Municipal autorizada a proceder à conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, bem como,  inclusão de + 1/3 (um terço) do gozo de férias anuais remuneradas a mais do que o salário normal, pagando-se na folha salarial da competência do mês de novembro/2025, em conformidade com o Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, c/c arts. 99, 100 §3º e 102 da Lei Municipal nº 689/2022– Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nortelândia-MT.

Art. 2º – A conversão em pecúnia de férias ora indenizada será concedida em parcela única, juntamente com o vencimento na folha do mês de novembro/2025, não estando sujeita à incidência de desconto do Imposto de Renda e de contribuição previdenciária, conforme entendimento pacificado nas jurisprudências, Súmulas 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Art. 3º - O Servidor  retornará as suas funções habituais em 11/12/2025.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

P U B L I C A  -  S E               C U M P R A  -  S E

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Vereador FLÁVIO DE SÁ

Presidente da Câmara