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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 331.234,83 (TREZENTOS E TRINTA E UM MIL DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei nº 2.795 de 06 de maio de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência no valor de R$ 331.234,83 (trezentos e trinta e um mil duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.003.12.361.0006.2043 - Ensino Fundamental FUNDEB 30

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.543.0000000

100.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.543.0000000

81.234,83

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.543.0000000

150.000,00

Total

331.234,83

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 01 dias do mês de agosto de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT