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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 85.784,18 (OITENTA E CINCO MIL SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E DEZOITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei nº 2.863 de 29 de agosto de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 85.784,18 (oitenta e cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.002.12.361.0006.2028 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita

1.569.3110000

38.122,85

07.002.12.365.0006.2037 - Manutenção do Aprendizado Infantil - Pré-escola

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita

1.569.3110000

45.230,13

07.002.12.366.0006.2035 - Educação de Jovens E Adultos

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita

1.569.3110000

2.431,20

Total

85.784,18

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 01 dias do mês de setembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT