I TERMO ADITIVO CONTRATO N. 67/2025
13 de Novembro de 2025
I TERMO ADITIVO
CONTRATO N. 67/2025
Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado o (a) JAYANE PEREIRA SANTOS, portador (a) do RG 17867606 e CPF 016.056.391.76, residente e domiciliado na RUA ALMIRANTE BARROSO, CENTRO EM ALTO PARAGUAI - MT a seguir denominado CONTRATADA (O), RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, segundo as clausulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas á execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato ENTABULADO ENTRE AS PARTES, ressaltando que o serviço prestado pelo CONTRATADO (A) é de relevante necessidade, sendo essencial a sua continuidade, ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA PELO (A) SERVIDOR (A) EFETIVO (A) CONVOCADO (A) ATRAVÉS DE NOVO CONCURSO PÚBLICO E OU -PROCESSO SELETIVO 001/2025, conforme deferimento da Ordenadora de Despesa VAILDE LUCIANA DE OLIVEIRA, e ofício n. 757/2025 emitido pela Sec. Municipal de EDUCAÇÃO em 11/08/2025 PELO PRAZO DE MAIS 90 (NOVENTA) DIAS, ISTO É, ATÉ A DATA DE 30/11/2025 referendado pelo ofício 636/2025 protocolo 6530/2025 do DRH.
O presente termo aditivo fica automaticamente RESCINDIDO NO ATO DE POSSE E OU CONTRATAÇÃO DO SERVIDOR (A) CONVOCADO (A) , antes do TÉRMINO DE 30/11/2025 do presente TERMO CONTRATUAL.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAÚSULAS
Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato entabulado entre as partes, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.
CLAUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino/MT.
CLAUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que será devidamente publicado.
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 18 de AGOSTO DE 2025.
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ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA |
JAYANE PEREIRA SANTOS |
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Prefeito Municipal |
Contratada (o) |
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1ª. Testemunha 2ª. Testemunha