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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 1.392.972,00 (UM MILHÃO TREZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.867 de 29 de agosto de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.392.972,00 (um milhão trezentos e noventa e dois mil novecentos e setenta e dois reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

10.001.20.608.0020.2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.701.3210000

1.392.972,00

Total

1.392.972,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 01 dias do mês de setembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT