EDITAL Nº 001/PJM/NB, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA AMIGÁVEL DE DÍVIDA ATIVA – IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS E OUTRAS RECEITAS.
13 de Novembro de 2025
EDITAL Nº 001/PJM/NB, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA AMIGÁVEL DE DÍVIDA ATIVA – IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS E OUTRAS RECEITAS.
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado exige dos gestores que seja efetuada a cobrança dos tributos municipais (impostos, taxas, e outras receitas);
Considerando que a Lei Complementar Federal nº 101/2000- LRF estabelece como requisito essencial a responsabilidade fiscal de arrecadação dos tributos municipais;
Considerando que os tributos municipais têm por finalidade essencial ser aplicado nas diversas melhorias para o Município; e
Considerando que a Administração Municipal busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade e eficiência administrativa, propiciando mais desenvolvimento e melhores oportunidades para os cidadãos.
A Procuradoria Jurídica Municipal, com base no Art. 93 da Lei Complementar Municipal nº 074, de 22.12.1998, faz publicar o presente EDITAL:
Notificamos os contribuintes do Município, em atendimento ao disposto no artigo 93 da Lei Complementar Municipal 074/98 – Código Tributário Municipal, os inscritos em Dívida Ativa, relativos aos exercícios financeiros de 2020 à 2024, referentes os tributos municipais e outras receitas: IMPOSTOS (IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza e ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), TAXAS (alvará de licença e localização, alvará de licença da vigilância sanitária, taxas relativas ao poder de polícia, e outras taxas e ou tarifas de serviços cobradas pela municipalidade), para quitarem os tributos inscritos em dívida ativa que se encontram em atraso, de forma amigável, em até 30 (trinta) dias, sob pena de outras medidas legais de cobrança serem adotadas.
Os Contribuintes poderão comparecer no Departamento de Arrecadação e Fiscalização, situado na rua Cristino Pereira da Silva, nº 20 – bairro Jardim da Paz (prédio do NB-SERVIÇOS) de Nova Brasilândia – MT, para receberem o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas agências bancárias arrecadadoras.
Notificamos ainda, que de acordo com a Lei Municipal nº 402/2009, de 17 de fevereiro de 2009, os contribuintes que quiserem quitar seus débitos poderão obter desconto, conforme o Programa de Recuperação Fiscal Municipal.
Solicitamos, caso os débitos mencionados em epígrafe já tenham sido quitados, apresentar os comprovantes na repartição supracitada antes do término do prazo acima citado.
Faz parte integrante do presente edital o Anexo I (listagem/relação de contribuintes inscritos em dívida ativa exercícios financeiros de 2020 à 2024).
Para maiores informações e esclarecimentos entrar em contato pessoalmente com o Departamento de Arrecadação e Fiscalização na Prefeitura Municipal ou através dos celulares: 66.98435.3802, 66.984364217e 66.98107.1326, em horário normal de expediente, das 07h00 às 13h00.
Nova Brasilândia – MT, 7 de novembro de 2025.
JOSÉ DE DEUS LIMA
Advogado Público Municipal
OAB/MT 16724 Mat. 4490
Anexo I:
Relação de contribuintes inscritos em dívida ativa, exercício financeiro de 2020.