PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 057/2024
13 de Novembro de 2025
Pelo presente Instrumento Particular (termo aditivo prazo), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, n.º 470, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, portador da RG n 092***6-8 SESP/MT, e CPF 604.***.441-**, residente domiciliado na Rua Presidente Médici, n 174, bairro bela vista denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GOIABEIRAS AUTO CENTER LTDA, CNPJ: 08.720.473/0001-75, estabelecida na Avenida Ulisses Pompeu de Campos, Nº 12, bairro Centro Norte, cidade de Várzea Grande/MT, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo do Contrato, com base no Pregão Eletrônico 022/2023, e na Lei Federais Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o Prazo de Vigência Contratual, pelo prazo de 12 meses, o contrato n°.057/2024, em conformidade com a solicitação, emitido pelo COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, Sr. Douglas Ruiter Sales Marques, e deferimento do Prefeito Municipal, em conformidade com o disposto no do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses.
1.3. Em conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo do presente Termo Aditivo tem início em 03/10/2025, e seu término em 03/10/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL.
2.1. Esse presente aditivo decorreu ao CONTRATO Nº 057/2024, com base no Pregão Eletrônico 022/2023 da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai MT, e na Lei Federal n. º 14.133/21 e demais clausulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS MOTIVOS PARA ADITAMENTO.
3.1. A Administração Municipal promove a renovação do Contrato em epígrafe, em conformidade com as determinações legais, somando-se a solicitação da COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, Sr. Douglas Ruiter Sales Marques, o qual expôs: JUSTIFICATIVA: “A presente solicitação mediante a necessidade do ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL necessitar de REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES, CÂMARAS DE AR, PROTETORES, COMPRESSORES, PRODUTOS DE BORRACHARIA E LIMPEZA PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS QUE PERTENCEM A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI/MT, visando atender as necessidades da Administração Municipal, sendo mais vantajoso para o município pois irá manter o mesmo valor acordado em contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
4.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
4.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 14.133/21 e assinam o presente em 02 vias.
Alto Paraguai - MT, 02 de Outubro de 2025.
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ADAIR JOSE ALVES MOREIRA GOIABEIRAS AUTO CENTER LTDA
RG nº 09287868 SSP/MT CNPJ: 08.720.473/0001-75
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI / MT
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Nome: ANDRESSA DA SILVA AMARAL Nome: NADYA KETLEN DE ALMEIDA OLIVEIRA
CPF: Nº 049.***.***-29