Carregando...
Pref. Alto Garças

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 71, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 292/1990, bem como no disposto na Portaria nº 450/2025,

CONSIDERANDO a solicitação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, formalizada por meio da Comunicação Interna nº 285/2025/SMIO/UMBL, que requer a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, em virtude da complexidade dos fatos apurados;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 450/2025, que permite a prorrogação do prazo mediante justificativa fundamentada;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, bem como garantir uma instrução processual completa e justa;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, instituída pela Portaria nº 131/2025, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, instaurado pela Portaria nº 450/2025, até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º O prazo ora estabelecido substitui aquele anteriormente fixado na Portaria nº 450/2025.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 450/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 12 de novembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT