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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Altera a redação da Lei Municipal n. 688, de 30 de setembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT e, dá outras providências

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O inciso IV do art. 44 da Lei Municipal nº 688, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes:

Art. 44...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 20,39% (vinte inteiros e trinta e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) prevista na reavaliação atuarial;

b) 6,39% (seis inteiros e trinta e nove centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2025.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei Municipal, quanto à alteração no inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 688, de 30 de setembro de 2005.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal

ANEXO I

ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2025

6,39%

2026

6,94%

2027

7,48%

2028

8,00%

2029

8,50%

2030

8,98%

2031

9,45%

2032

10,65%

2033

12,17%

2034

13,69%

2035

15,21%

2036

16,73%

2037

18,25%

2038

19,77%

2039

21,29%

2040

22,81%

2041

24,33%

2042

25,85%

2043

27,37%

2044

28,90%

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 10 DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL