DECRETO N°. 5.660/2025
13 de Novembro de 2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 560.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.902 de 04 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
1.600.3130000 |
40.000,00 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.600.3130000 |
140.000,00 |
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09.002.10.301.0013.2089 - Realização de Exames - AB |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.600.3130000 |
380.000,00 |
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Total |
560.000,00 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 10 dias do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT