Carregando...
Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 7,00 (SETE REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 7,00 (sete reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

2.500.0000000

7,00

Total

7,00

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

09.002.10.301.0019.2064 - Reforma e Ampliação das USF

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

2.500.0000000

7,00

Total

7,00

ARTIGO 3º O crédito de que trata o artigo anterior tem origem no saldo remanescente da abertura de crédito autorizada pela Lei nº 2.827/2025, o qual não foi integralmente utilizado para o objeto originalmente proposto, sendo agora remanejado para fins compatíveis com a execução orçamentária vigente.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 11 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT