DECRETO N°. 5.662/2025
13 de Novembro de 2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 7,00 (SETE REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 7,00 (sete reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
2.500.0000000 |
7,00 |
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Total |
7,00 |
ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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09.002.10.301.0019.2064 - Reforma e Ampliação das USF |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
2.500.0000000 |
7,00 |
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Total |
7,00 |
ARTIGO 3º O crédito de que trata o artigo anterior tem origem no saldo remanescente da abertura de crédito autorizada pela Lei nº 2.827/2025, o qual não foi integralmente utilizado para o objeto originalmente proposto, sendo agora remanejado para fins compatíveis com a execução orçamentária vigente.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 11 dias do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT