3º APOSTILAMENTO AO CONTRATO N. 060/2023
13 de Novembro de 2025
Apostilamento que se faz ao CONTRATO n. 060/2023, celebrado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e URBN – SERVIÇOS LTDA para Reajuste de Valores e Indicação de Dotação Orçamentária, nos termos abaixo.
Pelo presente instrumento, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRÉ BRINGSKEN e URBN – SERVIÇOS LTDA, RESOLVEM, de comum acordo aplicar o reajuste dos valores conforme a Clausula Quarta do Contrato n.060/2023, oriundo do Termo de Convênio nº 0516/2023 - Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico – SEDEC, que fora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da CONCORRÊNCIA N. 001/2023 e respectivo Processo Administrativo n. 073/2023, e indicar a dotação orçamentaria.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente termo o Reajuste de Valores referente ao Contrato n.060/2023, cujo objeto é a Construção de Centro Cultural de Múltiplo evento - Congódromo, conforme projeto básico, memorial descritivo e planilha orçamentária, Oriundo do Termo de Convênio N. 0516/2023 - Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico – SEDEC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente reajuste encontra amparo legal no art. 136, inciso “I” da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Em virtude do Reajuste será acrescido ao contrato o valor de R$ 544.910,77 (Quinhentos e Quarenta e Quatro Mil, Novecentos e Dez Reais e Setenta e Sete Centavos), o valor global
passará a ser de R$ 8.184.910,77 (Oito Milhões, Cento e Oitenta e Quatro Mil, Novecentos e Dez Reais e Setenta e Sete Centavos).
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas do reajuste ocorrerá na seguinte dotação orçamentaria:
1.270 - Construção do Congódromo
Ficha: 88 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso:
1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
R$ 544.910,77 (Quinhentos e Quarenta e Quatro Mil, Novecentos e Dez Reais e Setenta e Sete Centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 01 de Julho de 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO
CONTRATANTE