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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Apostilamento que se faz ao CONTRATO n. 060/2023, celebrado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e URBN – SERVIÇOS LTDA para Reajuste de Valores e Indicação de Dotação Orçamentária, nos termos abaixo.

Pelo presente instrumento, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRÉ BRINGSKEN e URBN – SERVIÇOS LTDA, RESOLVEM, de comum acordo aplicar o reajuste dos valores conforme a Clausula Quarta do Contrato n.060/2023, oriundo do Termo de Convênio nº 0516/2023 - Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico – SEDEC, que fora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da CONCORRÊNCIA N. 001/2023 e respectivo Processo Administrativo n. 073/2023, e indicar a dotação orçamentaria.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui o objeto do presente termo o Reajuste de Valores referente ao Contrato n.060/2023, cujo objeto é a Construção de Centro Cultural de Múltiplo evento - Congódromo, conforme projeto básico, memorial descritivo e planilha orçamentária, Oriundo do Termo de Convênio N. 0516/2023 - Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico – SEDEC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente reajuste encontra amparo legal no art. 136, inciso “I” da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Em virtude do Reajuste será acrescido ao contrato o valor de R$ 544.910,77 (Quinhentos e Quarenta e Quatro Mil, Novecentos e Dez Reais e Setenta e Sete Centavos), o valor global

passará a ser de R$ 8.184.910,77 (Oito Milhões, Cento e Oitenta e Quatro Mil, Novecentos e Dez Reais e Setenta e Sete Centavos).

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas do reajuste ocorrerá na seguinte dotação orçamentaria:

1.270 - Construção do Congódromo

Ficha: 88 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:

1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

R$ 544.910,77 (Quinhentos e Quarenta e Quatro Mil, Novecentos e Dez Reais e Setenta e Sete Centavos).

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 01 de Julho de 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE