DECRETO N. 112/2025
13 de Novembro de 2025
FIXA OS PRAZOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTATAÇÕES ANUAL PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 2026, NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1° Este Decreto fixa os prazos para elaboração do Plano de Contatações Anual para execução no ano de 2026, no âmbito da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Art. 2° A elaboração do Plano de Contratações Anual para execução no ano de 2026 deverá atender as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 10, de 2025, alteradas as datas conforme disposto neste Decreto.
Art. 3º Os Documentos de Formalização de Demanda para formação do Plano de Contratações Anual serão inseridos no sistema eletrônico até 26 de novembro de 2025.
Parágrafo único. Devem ser incluídas no planejamento todas as contratações pretendidas e as contratações existentes que se pretende renovar.
Art. 4º O Departamento de Processamento Licitatório deverá concluir a consolidação do Plano de Contratações Anual até 12 de dezembro de 2025.
Art. 5º Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para aprovar as demandas do Plano de Contratações Anual para o ano de 2026, devendo concluir as aprovações e reprovações até 19 de dezembro de 2025.
Art. 6º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS do mês de NOVEMBRO DO ANO DE dois mil E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO