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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 332/2025

SÚMULA: “Concede licença prêmio ao servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado pelos Art.125 da Lei Complementar Municipal 119/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor mencionado abaixo, sua Licença Prêmio conforme segue:

Nome

Matr.

Período Aquisitivo

Período de Gozo

Inicio

Fim

JEFERSON DA SILVA SANTOS

1191

27/07/2016 A 15/09/2025

16/10/2025

13/01/2026

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 16 de outubro de 2025.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 21 de outubro de 2025.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Jocemar Elias Krause

Secretário Municipal de Obras, Transporte, Serviços Públicos e Saneamento