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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 338/2025

SÚMULA: “Designa para exercer função em caráter de readaptação a servidora que menciona e dá outras providências.”

O Excelentíssimo senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado Lei Complementar Municipal 119/2022;

CONSIDERANDO Atestado Médico que solicita a readaptação de função da servidora;

CONSIDERANDO A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 119/2022, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal de Itanhangá, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a aplicação da readaptação da servidora.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido a readaptação de função à servidora pública municipal CREUZA DOS SANTOS RODRIGUES, matricula 429, por estar impossibilitada de exercer suas funções originárias, quais sejam, as inerentes ao cargo de Merendeira 30h, em conformidade com pelo Art. 32, § 2º da Lei Complementar Municipal 119/2022 de 01 de março de 2022.

Art. 2º. A servidora exercerá atividades como Recepcionista no Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe do Município de Itanhangá – MT, com jornada de trabalho de 30h semanais, sendo o horário das 6h às 12h.

Art. 3º. O período de readaptação é de 12 (doze) meses a contar da data de 08 de setembro de 2025 até 07 de setembro de 2026, de acordo com Laudo Pericial.

Parágrafo Único Após o período do caput deste artigo, a servidora deverá ser reavaliada por profissional competente, cabendo ao Departamento de Pessoal acompanhar o respectivo prazo.

Art. 4º Ficam mantidos todos os benefícios e as vantagens financeiras da carreira incorporados ao vencimento da servidora, inclusive progressão, tempo de serviço e contribuição para fins de aposentadoria, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 119/2022 e nas demais legislações correlatas.

Art. 5º A readaptação não acarretará aumento ou redução do vencimento básico da servidora.

Art. 6°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 08 de setembro de 2025.

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 23 de outubro de 2025.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Silvana Maria Dalmolin Wohl

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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