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Pref. Juara

Decreto nº 2.318 de 12 de novembro de 2025.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 446.555,14 (quatrocentos e quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), nas dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 08

Secretária Municipal de Educação

Unidade: 08.004

Divisão de Programas Sociais, Merenda e Nutrição

12 306 0028 2309

Progr. Ações Educ. Consttituc. – FNDE - Fundamental

0302 – 33.90.30.00

Material de Consumo ...................................................

R$ 17.804,26

12 306 0028 2311

Progr. Ações Educ. Consttituc. – FNDE - Fundamental

0304 – 33.90.30.00

Material de Consumo .................................................

R$ 32.604,70

12 306 0028 2313

Progr. Ações Educ. Consttituc. – FNDE - Fundamental

0306 – 33.90.30.00

Material de Consumo .................................................

R$ 17.921,48

Unidade: 08.007

Divisão de Transporte Escolar

12 361 0028 2321

Acesso e Permanência a Educação Básica – Transporte Escolar

0456 –33.90.39.00

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ................. R$ 78.224,70

Órgão: 09

Secretária Municipal de Saúde

Unidade: 09.101

Fundo Municipal de Saúde

10 301 0027 2277

Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primária

0556 – 33.90.39.00

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica......

R$ 100.000,00

10 302 0027 2279

Ampliação, Acesso e Melhorias – Média Alta Complexidade

0599 – 33.90.39.00

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica .....

R$ 200.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância por anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Órgão: 08

Secretária Municipal de Educação

Unidade: 08.004

Divisão de Programas Sociais, Merenda e Nutrição

12 306 0028 2309

Progr. Ações Educ. Consttituc. – FNDE - Fundamental

0302 – 33.90.30.00

Material de Consumo .................................................

R$ 17.804,26

12 306 0028 2311

Progr. Ações Educ. Consttituc. – FNDE - Fundamental

0304 – 33.90.30.00

Material de Consumo .................................................

R$ 32.604,70

12 306 0028 2313

Progr. Ações Educ. Consttituc. – FNDE - Fundamental

0306 – 33.90.30.00

Material de Consumo .................................................

R$ 17.921,48

Órgão: 08.

Secretária Municipal de Educação

Unidade: 08.006

Divisão Educação Infantil

12 365 0028 1267

Progr Ações Educ. Constituc. Equip. Perm. - QSE

0372 – 44.90.52.00

Equipamentos e Mat. Permanente .................................. R$ 12.500,00

Órgão: 08.

Secretária Municipal de Educação

Unidade: 08.007

Divisão de Transporte Escolar

12 122 0028 1357

Gestão Admin. Div. Transp. Escolar – Equip. Permanente

0441 – 44.90.52.00

Equipamentos e Mat. Permanente .................................. R$ 10.000,00

12 361 0028 1322

Aquisição de Veículos para Transporte Escolar

0442 – 44.90.52.00

Equipamentos e Mat. Permanente .................................. R$ 20.466,55

12 361 0028 2319

Progr. Ações Educ. Constitucionais - PNATE

0443 – 33.90.30.00

Material de Consumo ............................................................. R$ 20.910,55

0444 – 33.90.39.00

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ................ R$ 14.347,60

Órgão: 09

Secretária Municipal de Saúde

Unidade: 09.101

Fundo Municipal de Saúde

10 301 0027 1281

Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primária-Obras

0548 – 44.90.39.00

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 200.000,00

10 122 0027 2380

Gestão Admin. das Ações e Serv. de Saúde Pública/Gestão SUS

0515 – 33.90.39.00

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 50.000,00

10 302 0027 2370

Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC - Hospital

0616 – 33.90.39.00

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 50.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 12 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município