Decreto nº 2.318/2025
13 de Novembro de 2025
Decreto nº 2.318 de 12 de novembro de 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 446.555,14 (quatrocentos e quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
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Órgão: 08 |
Secretária Municipal de Educação |
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Unidade: 08.004 |
Divisão de Programas Sociais, Merenda e Nutrição |
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12 306 0028 2309 |
Progr. Ações Educ. Consttituc. – FNDE - Fundamental |
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0302 – 33.90.30.00 |
Material de Consumo ................................................... |
R$ 17.804,26 |
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12 306 0028 2311 |
Progr. Ações Educ. Consttituc. – FNDE - Fundamental |
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0304 – 33.90.30.00 |
Material de Consumo ................................................. |
R$ 32.604,70 |
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12 306 0028 2313 |
Progr. Ações Educ. Consttituc. – FNDE - Fundamental |
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0306 – 33.90.30.00 |
Material de Consumo ................................................. |
R$ 17.921,48 |
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Unidade: 08.007 |
Divisão de Transporte Escolar |
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12 361 0028 2321 |
Acesso e Permanência a Educação Básica – Transporte Escolar |
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0456 –33.90.39.00 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ................. R$ 78.224,70 |
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Órgão: 09 |
Secretária Municipal de Saúde |
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Unidade: 09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 301 0027 2277 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primária |
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0556 – 33.90.39.00 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica...... |
R$ 100.000,00 |
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10 302 0027 2279 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Média Alta Complexidade |
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0599 – 33.90.39.00 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ..... |
R$ 200.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância por anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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Órgão: 08 |
Secretária Municipal de Educação |
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Unidade: 08.004 |
Divisão de Programas Sociais, Merenda e Nutrição |
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12 306 0028 2309 |
Progr. Ações Educ. Consttituc. – FNDE - Fundamental |
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0302 – 33.90.30.00 |
Material de Consumo ................................................. |
R$ 17.804,26 |
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12 306 0028 2311 |
Progr. Ações Educ. Consttituc. – FNDE - Fundamental |
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0304 – 33.90.30.00 |
Material de Consumo ................................................. |
R$ 32.604,70 |
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12 306 0028 2313 |
Progr. Ações Educ. Consttituc. – FNDE - Fundamental |
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0306 – 33.90.30.00 |
Material de Consumo ................................................. |
R$ 17.921,48 |
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Órgão: 08. |
Secretária Municipal de Educação |
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Unidade: 08.006 |
Divisão Educação Infantil |
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12 365 0028 1267 |
Progr Ações Educ. Constituc. Equip. Perm. - QSE |
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0372 – 44.90.52.00 |
Equipamentos e Mat. Permanente .................................. R$ 12.500,00 |
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Órgão: 08. |
Secretária Municipal de Educação |
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Unidade: 08.007 |
Divisão de Transporte Escolar |
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12 122 0028 1357 |
Gestão Admin. Div. Transp. Escolar – Equip. Permanente |
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0441 – 44.90.52.00 |
Equipamentos e Mat. Permanente .................................. R$ 10.000,00 |
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12 361 0028 1322 |
Aquisição de Veículos para Transporte Escolar |
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0442 – 44.90.52.00 |
Equipamentos e Mat. Permanente .................................. R$ 20.466,55 |
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12 361 0028 2319 |
Progr. Ações Educ. Constitucionais - PNATE |
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0443 – 33.90.30.00 |
Material de Consumo ............................................................. R$ 20.910,55 |
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0444 – 33.90.39.00 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ................ R$ 14.347,60 |
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Órgão: 09 |
Secretária Municipal de Saúde |
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Unidade: 09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 301 0027 1281 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primária-Obras |
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0548 – 44.90.39.00 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 200.000,00 |
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10 122 0027 2380 |
Gestão Admin. das Ações e Serv. de Saúde Pública/Gestão SUS |
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0515 – 33.90.39.00 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 50.000,00 |
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10 302 0027 2370 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC - Hospital |
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0616 – 33.90.39.00 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 50.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 12 de novembro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município