EDITAL N° 014/2025/SME DE APIACÁS/MT
13 de Novembro de 2025
EDITAL N° 014/2025/SME
Dispõe sobre a abertura do Processo Seletivo específico para ocupação de vagas para função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Apiacás/MT para o biênio 2026/2027.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições da legislação em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital 014/2025 de abertura do Processo Seletivo específico para ocupação de vagas para função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do município de Apiacás/MT para o biênio 2026/2027;
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo tem por objetivo específico de preencher as vagas remanescentes para função de Diretor das unidades escolares da rede pública municipal de ensino do município de Apiacás/MT: EMEI CONSTRUINDO O SABER, EMEB CENTRO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E EMEB PAULO FREIRE/ESCOLAS RURAIS. Sendo organizado e coordenado pela Comissão Municipal, compreendido em 04 (quatro) Etapas, a saber:
Etapa I - Inscrição Etapa II - prova objetiva; Etapa III - avaliação de títulos; Etapa IV - entrevista com teste psicológico, com profissional especificado em portaria da comissão;
1.2. Os resultados das Etapas I, II, III e IV serão divulgados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Apiacás: www.apiacas.mt.gov.br
1.3. No ato da posse, o diretor assinará Termo de Compromisso, o qual define as responsabilidades da função, bem como deverá a partir desta data, apresentar plano de trabalho alinhado ao PPP (Projeto Político Pedagógico) no prazo de 60 (sessenta) dias a comunidade escolar, conforme Art. 9° da Resolução CME/APIACÁS Nº 01/2025 de 30 de outubro de 2025.
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1.4. A apresentação do Plano de Trabalho à Comunidade Escolar deverá ser acompanhada pela Comissão Municipal e posteriormente enviado à Secretaria Municipal de Educação para homologação.
1.5. Caberá a Comissão Municipal, coordenar o processo de seleção do candidato para a função de Diretor Escolar, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CME/APIACÁS Nº 01/2025 de 30 de outubro de 2025 e neste Edital de Seleção. 1.6. A Comissão Municipal do processo seletivo simplificado será composta por 07 (sete) membros do Conselho Municipal de Educação elegidos através da Ata 004/2025 e da Portaria n° 20/2025/SME.
1.7. Havendo a necessidade, a comissão municipal poderá convocar servidores para auxiliar nos trabalhos técnicos.
1.8. O cronograma de execução do processo seletivo para função de Diretores Escolares, consta no Anexo I deste Edital.
1.9. As atribuições da função de Diretor Escolar correspondem às estabelecidas na Lei Complementar Nº 014/2008, no seu Art. 12º, alínea “a” e Anexo III deste edital.
2. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Para o exercício da função, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:
I- Ser ocupante do cargo efetivo do quadro dos profissionais da educação básica municipal; II– Ter formação em Licenciatura Plena. III- Não ter sido penalizado por exoneração, dispensado ou suspenso do exercício das funções de gestão escolar em decorrência de processo administrativo disciplinar e/ou readaptação nos último 05 anos; IV- Não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública estadual e municipal; V - Não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária;
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VI - Não estar com processo de aposentadoria em agendamento nos próximos 2 anos, período em que exercerá o cargo de diretor escolar, comprovando por meio de documentos expedidos por órgão responsável e também declaração de não aposentadoria durante o período do mandato. VII - Fica vedada a inscrição de servidores que se encontrem em licença-prêmio, conforme Decreto nº 153/2025 (que dispõe sobre a concessão compulsória de licença-prêmio vencida aos servidores públicos do município de Apiacás/MT e dá outras providências) por impossibilitar o ato de posse e o exercício da função; VIII - não possuir outro vínculo, municipal, federal ou privado. 3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, Resolução CME/Apiacás Nº 01/2025 e a Lei nº 014/2008 e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2. A ficha de inscrição (Anexo IV) será preenchida e entregue pelo candidato pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, localizada na Avenida Brasil, Bairro Bom Jesus, no período das 07:30h às 10:30h e das 13:30h às 16:30h de 18 a 25/11/2025, juntamente com os documentos do item 4.
3.3. O candidato deverá inscrever-se uma única vez, sendo que em caso de mais de uma inscrição para o mesmo candidato será considerado a última realizada.
3.4. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão Municipal indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.
3.5. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no site www.apiacas.mt.gov.br no dia 26/11/2025 e caberá recurso à Comissão Municipal, cumprindo os prazos previstos.
3.6. Os recursos das inscrições devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer no período das 07:30h às 10:30h e das 13:30h às 16:30h dia 27/11/2025, conforme estabelecido no Anexo I deste edital, através da entrega do Formulário de Recursos (anexo VI).
3.7. O resultado dos recursos das inscrições indeferidas será divulgado no site www.apiacas.mt.gov.br, no dia 28/11//2025.
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4. DOS DOCUMENTOS
4.1. No período de 18 a 25/11/2025 o candidato deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, os seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição conforme anexo IV deste edital; II - Cópia da Carteira de Identidade - RG e do CPF, apresentando os originais para conferência; III - Cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral; IV - Cópia do documento comprobatório de situação militar (sexo masculino); V - Comprovante de endereço; VI - Cópia do diploma de graduação devidamente registrado; VII - Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa; VIII - Declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos ou PREVIAP, de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas no período de 02 anos do mandato biênio 2026/2027 juntamente com o Termo assinado descrito no Anexo XI. IX - Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Federal e Estadual, Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa do Banco Central do Brasil; X - Certidão Negativa de Protesto em Cartório, Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito); XI - Documentos de comprovações dos títulos. XII - Certificados de participação em cursos em gestão escolar, ofertados pela Secretaria de Educação e/ou instituições parceiras; XIII - Recibo de declaração de bens do servidor, exercício 2025, referência 2024; XIV - Declaração afirmando estar apto a movimentar conta bancária, não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, não ter descumprido, ou que não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e não estar em gozo de licença-prêmio ou de qualquer outro afastamento que possa inviabilizar o exercício da função ou o ato de posse. Anexo VII; XV - Termo de compromisso assegurando manter a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto a SME e assegurando a regularidade financeira da unidade escolar na qual for selecionado. Anexo VIII;
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XVI - Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva e de não possuir outro vínculo, municipal, federal ou privado. Anexo IX; XVII - Declaração de Adimplência do CDCE da escola, para candidatos que desempenharam a função de Diretor, Presidente e Tesoureiro do CDCE. Anexo X;
4.2. A cópia dos documentos deve ser entregue no ato da inscrição identificado com o nome do candidato. (trazer originais para conferência caso seja necessário). 4.3. Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que, apresentar documentação incompleta, ou utilizar-se de documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos, constituindo-se tentativa de fraude.
4.4. Caso seja necessário, será de responsabilidade da Comissão Municipal, convocar os candidatos para apresentação dos documentos originais.
4.5. Os termos de compromisso e declarações relacionados nos itens anteriores poderão ser firmados em um único documento.
5. DA PROVA OBJETIVA
5.1. A Prova Objetiva será realizada no dia 01/12/2025, das 18:00 às 21:00 horas, nas dependências da EMEB Centro de Promoção Educacional situada na Avenida Brasil, n° 1331, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT.
5.2. O candidato deverá se apresentar no local 30 (trinta) minutos antes do início da prova, portando documento de identificação oficial com foto e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente.
5.3. A Prova Objetiva será composta de 30 (trinta) questões de quatro alternativas cada e será realizada em formulário impresso de avaliação, disponibilizados no local da realização da prova.
5.4. Serão considerados, para efeito de correção da prova objetiva, somente o gabarito preenchido e assinado pelo candidato e pelo aplicador da prova.
5.5. A Prova Objetiva constará 30 questões sendo: 05 de Língua Portuguesa (03 pontos cada questão);
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05 de Matemática (03 pontos cada questão); 05 de Noções de Informática (02 pontos cada questão) e 15 de Conhecimentos Específicos (04 pontos cada questão).
5.6. O conteúdo programático está estabelecido no Anexo II deste Edital.
5.7. A Prova Objetiva terá o valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerada nota até a 1ª casa decimal após a virgula. 5.8. Será previsto um período de 03 (três) horas para a realização da Prova Objetiva.
5.9. A Prova Objetiva é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a nota mínima para classificação é 60 (sessenta) pontos.
5.10. A aplicação das provas ficará sob a responsabilidade da Comissão Municipal, havendo a necessidade, a Comissão Municipal poderá convocar servidores para auxiliar na aplicação das provas.
5.11. A divulgação do gabarito da prova objetiva será realizada no site da Prefeitura Municipal www.apiacas.mt.gov.br no dia 02/12/2025.
5.12. O resultado da Prova Objetiva será publicado no site da Prefeitura Municipal no dia 03/12/2025.
5.13. Do resultado da Prova Objetiva caberá recurso no período das 07:30h às 10:30h e das 13:30h às 16:30h no dia 04/12/2025, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital através da entrega do Formulário de Recursos (anexo VI) na Secretaria Municipal de Educação.
5.14. A divulgação do resultado dos recursos da Prova Objetiva será feita pelo site da Prefeitura Municipal www.apiacas.mt.gov.br no dia 05/12/2025.
5.15. Todas as menções a horário neste Edital têm como referência o horário oficial de Mato Grosso.
6. DA ANÁLISE DE TÍTULOS
6.1. A Etapa III, análise de títulos, de caráter classificatório, será realizado pela Comissão Municipal, na data de 08/12/2025 constante no Anexo I deste Edital.
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6.2. Os critérios e os indicadores de pontuação constam no Formulário de Avaliação de Títulos (Anexo V) deste Edital.
6.3. A divulgação do resultado da Etapa III será pelo site da Prefeitura Municipal www.apiacas.mt.gov.br no dia 10/12/2025.
6.4. Do resultado da análise de títulos caberá recurso no período das 07:30h às 10:30h e das 13:00h às 17:00h dia 11/12/2025, conforme estabelecido no Anexo I deste edital através da entrega do Formulário de Recursos (anexo VI) na Secretaria Municipal de Educação.
6.5. A divulgação do resultado dos recursos da análise de títulos será feita pelo site da Prefeitura Municipal no dia 12/12/2025.
7. DA ENTREVISTA COM TESTE PSICOLÓGICO
7.1. A Etapa IV, entrevista com teste psicológico, será de caráter eliminatório, em entrevista com profissional especificado em portaria da comissão, devendo o profissional qualificar o candidato.
7.2. O teste psicológico será realizado com horário pré-estabelecido para cada candidato no dia 15/12/2025, nas dependências do Centro Cultural Apiaká situado na Avenida Brasil, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT.
7.3. A divulgação do resultado da Etapa IV será pelo site da Prefeitura Municipal www.apiacas.mt.gov.br no dia 17/11/2025.
7.4 Do resultado do teste psicológico caberá recurso no período das 07:30h às 10:30h e das 13:30h às 16:30h dia 18/12/2025, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital através da entrega do Formulário de Recursos (anexo VI) na Secretaria Municipal de Educação.
7.5 A divulgação do resultado dos recursos do teste psicológico será feita pelo site da Prefeitura Municipal no dia 19/11/2025.
8. DOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – RH
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8.1. O RH providenciará os seguintes documentos de cada classificado:
I – Declaração comprovando que o candidato não tenha sido demitido, destituído de cargo, ou suspenso do exercício da função, nos últimos 05 (cinco) anos, em decorrência de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar; II - Declaração atestando que o profissional não esteja em processo de aposentadoria.
9. DOS RECURSOS 9.1. Será garantido ao candidato, em cada Etapa do processo seletivo, prazo recursal perante a Comissão Municipal, entregue conforme indicados no anexo VI deste edital, não sendo analisados recursos que forem interpostos por canais diversos daqueles indicados neste Edital.
10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. A Publicação do Resultado Final dos classificados a assumirem a função de Diretor Escolar, conforme vagas nas unidades escolares do município, será no dia 19/12/2025 no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal www.apiacas.mt.gov.br e publicado em Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso www.amm.diariomunicipal.org
10.2. No dia 02/01/2026, os servidores aptos deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação para atribuição da escola de acordo com o número de vagas para a função no município.
10.3. A Secretaria de Educação, terá um banco de dados com a classificação geral dos servidores aprovados no processo seletivo, que poderão ser designados, em caso de vacância nas unidades escolares.
10.4. Em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios abaixo: I - Maior titulação; II - Maior pontuação em curso na área de gestão escolar; III - Maior tempo de serviço (a partir do ingresso); IV - Maior idade.
11. DA POSSE 11.1. A Secretaria Municipal de Educação dará posse aos designados no dia 02/01/2026, devendo o designado estar na unidade escolar ao qual foi designado à função de Diretor Escolar.
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11.2. A nomeação para a função de Diretor se dará mediante Decreto do Executivo Municipal com vigência biênio 2026/2027.
11.3. O Diretor Escolar designado, deverá seguir rigorosamente o disposto nas normas e legislação vigentes durante o exercício de suas funções, sob pena de ser responsabilizado nos termos da Lei.
11.4. O Diretor Escolar designado, deverá organizar a sua jornada de trabalho, de forma a atender todos os turnos ofertados pela unidade escolar.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital.
12.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.
12.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e nomeações referentes ao processo de seleção para a função de Diretor Escolar.
12.4. Ocorrendo a vacância da função de diretor, haverá convocação de candidato (s) aprovado (s) na 2ª e 3ª Etapas do processo seletivo em vigor, devendo apresentar seu plano de trabalho para exercer a função de diretor, que deverá ser aprovado pela comunidade escolar.
12.5. Caso não haja ao menos 2/3 candidatos aprovados nas 2ª e 3ª etapas do processo seletivo em vigor, será realizado novo processo seletivo, seguindo a Resolução CIF N°15, de 12 de junho de 2025 – Complementação do VAAR.
12.6. Caberá a Comissão Municipal emitir orientativo quanto aos procedimentos a serem adotados para organização, execução do processo, aplicação e acondicionamento da prova objetiva.
12.7. Os casos omissos e descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Comissão Municipal.
12.8. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do processo.
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12.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás/MT, 12 de novembro de 2025.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto nº 002/2025.
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ANEXO I
Ord. CRONOGRAMA Data/período 01 Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo 13/11/2025 02 Interposição de recurso para impugnação do Edital 14/11/2025 03 Divulgação do Resultado de recurso para impugnação do Edital no site da Prefeitura Municipal 17/11/2025 04 Período de inscrição dos candidatos e envio dos documentos descritos no item 4 deste Edital 18 a 25/11/2025 05 Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas no site da Prefeitura Municipal 26/11/2025 06 Recurso contra inscrições indeferidas - interposição pelo formulário
27/11/2025
07 Divulgação dos Resultados dos recursos das inscrições indeferidas no site Prefeitura Municipal 28/11/2025 08 Realização da Prova Objetiva 01/12/2025 09 Divulgação do Gabarito da prova no site da Prefeitura Municipal 02/12/2025 10 Divulgação do Resultado da Etapa I - Prova Objetiva, no site da Prefeitura Municipal 03/12/2025 11 Recurso contra o Resultado da Prova Objetiva – entrega do formulário 04/12/2025 12 Divulgação dos Resultados dos recursos da Prova Objetiva no site da Prefeitura Municipal 05/12/2025 13 Análise de Títulos pela Comissão Municipal 08/12/2025 14 Divulgação do Resultado da Etapa II - Análise de títulos será feito pelo site da Prefeitura Municipal 10/12/2025 15 Recurso contra o Resultado da Etapa II - Análise de títulos e entrega do formulário
11/12/2025
16 Divulgação do Resultado dos recursos da Etapa II - Análise de títulos pelo site da Prefeitura Municipal 12/12/2025 17 Entrevista com teste psicológico 15/12/2025 18 Divulgação do Resultado da Etapa III - Entrevista com teste psicológico será feito pelo site da Prefeitura Municipal 17/12/2025 19 Recurso contra o Resultado da Etapa III - Entrevista com teste psicológico – entrega do formulário 18/12/2025 20 Divulgação do Resultado dos recursos da Etapa III - Entrevista com teste psicológico pelo site da Prefeitura Municipal 19/12/2025 22 Publicação do Resultado da Classificação Final, no Site da Prefeitura Municipal
19/12/2025 23 Designação dos servidores a função de Diretor Escolar 02/01/2026
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ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LINGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais; Tipologia e gêneros textuais; Ortografia oficial (conforme Acordo Ortográfico vigente); Pontuação; Emprego de tempos e modos verbais; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Coesão e coerência textual; Significação das palavras (sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação).
INFORMÁTICA: Noções de sistemas operacionais (Windows); Principais aplicativos do Pacote Office (Word, Excel e PowerPoint): funções básicas e formatações; Navegação na internet e utilização de e-mail institucional; Segurança da informação: vírus, senhas e boas práticas de uso; Armazenamento em nuvem (Google Drive, OneDrive); Uso de tecnologias na gestão escolar (planilhas, sistemas de registro, relatórios, diários eletrônicos, etc.).
MATEMÁTICA: Quatro operações fundamentais; Expressões numéricas; Porcentagem e regra de três simples; Razão e proporção; Noções de estatística: média, moda e mediana; Interpretação de gráficos e tabelas; Resolução de problemas do cotidiano; Noções de raciocínio lógico e proporcionalidade.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Marco legal da educação no Brasil e no Estado de Mato Grosso: A educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 e suas alterações; Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014); Estatuto da criança e do adolescente Lei nº 8069/1990; Estatuto da pessoa com deficiência Lei 13.146/2015; Diretrizes E Bases Da Educação Nacional Lei nº 13.415/2017; Resolução nº 007/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Básica (CEB); Lei Orgânica do Município de Apiacás, Lei Complementar Nº. 014/2008 que dispõe sobre a reestruturação e estabelece o novo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Apiacás Estado de Mato Grosso, e dá outras Providências”; Lei Complementar Nº. 010/2008 que dispõe Sobre o Estatuto Dos Servidores Públicos Do Município De Apiacás e, dá outras providências, BNCC; Projeto Político Pedagógico; Papel social da educação e a função social da escola; Gestão de Pessoas no âmbito da escola; Noções básicas de prestação de contas; Estratégias de mobilização e participação da Comunidade Escolar; Preservação do Patrimônio
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Público; Princípios e Procedimentos da Administração Pública; Aplicação de Recursos Públicos; Noção de liderança e mediação de conflitos, Ética Profissional.
ANEXO III ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO
Diretor de unidade escolar, função composta das seguintes atribuições: (LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2008, Art. 12). I. Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento; II. Coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola observado as políticas públicas da Secretaria Municipal, responsável pela gestão da Educação, e outros processos de planejamento; III. Coordenar o Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar; IV. Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação; V. Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino; VI. Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, para exame e parecer no prazo regulamentado, à prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar; VII. Divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola; VIII. Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na escola; IX. Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal, responsável pela gestão da Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; X. Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.
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ANEXO IV FICHA DE INSCRIÇÃO
Por meio deste documento solicito minha inscrição no Processo Seletivo 001/2025 específico para ocupação de vagas remanescentes para função de Diretor das Unidades da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Apiacás/MT, para o biênio 2026/2027. Escola para qual desejo me candidatar: ( ) EMEI CONSTRUINDO O SABER ( ) EMEB CENTRO DE PROMOÇÃO ( ) EMEB PAULO FREIRE E ESCOLAS RURAIS Nome: ____________________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________________ Telefone p/ contato: ( ) _______________________________ . Data nascimento: ____/____/____ _ E-mail: ____________________________________________________________________________ RG: ___________________________________________CPF: _______________________________ Formação: _________________________________________________________________________ Declaro conhecer o Edital nº 014/2025 específico para ocupação de vagas remanescentes para função de Diretor das Unidades Escolares e, declaro também que todas as informações acima disponibilizadas são verídicas e de minha inteira responsabilidade.
Assinatura do Candidato: ____________________________________________________________
Apiacás/MT, ______ de novembro de 2025.
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ANEXO V
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
DADOS PESSOAIS Nome do Servidor (a): Data Nasc: CPF: Telefone Celular: DADOS SOCIAIS Matrícula: Cargo: Possui Outro Vínculo Empregatício? ( ) Não ( ) Sim PcD (Pessoa com Deficiência)?:( ) Não ( ) Sim Tipo: CRITÉRIOS INDICADORES PONTOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - (MAIOR TITULAÇÃO) Doutorado 25,0 pontos Mestrado 15,0 pontos Especialização 10,0 pontos CURSOS Cursos e/ou formações voltados para área de gestão escolar, administração escolar, organização escolar, gestão democrática, planejamento escolar (2023 a 2025) 1,0 ponto p/cada 20 horas.
20,0 pontos
TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS:
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ANEXO VI
FORMULÁRIO DE RECURSOS
À Comissão do Processo Seletivo 014/2025 específico para ocupação de vagas remanescentes para função de Diretor das Unidades Escolares. NOME CANDIDATO: Assinale o tipo de recurso: ( ) Contra inscrições indeferidas ( ) Contra Resultado da Etapa II - Prova Objetiva ( ) Contra Resultado da Etapa III - Análise de títulos ( ) Contra Resultado da Etapa IV - Entrevista com teste psicológico ( ) OUTROS: Justificativa do candidato – Razões do Recurso: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________
Observações: Preencher com letra legível e anexar documentação para fundamentar sua contestação. Não será aceito recurso sem argumentação lógica e consistente. Entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida.
Assinatura do Candidato: ____________________________________________________________
Apiacás/MT, ______ de novembro de 2025.
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ANEXO VII DECLARAÇÃO
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), declaro para os devidos fins que, na presente data, estou apto (a): A movimentar conta bancária; Não descumpri e não estou em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e nem fui penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 05 anos. Não estou em gozo de licença-prêmio ou de qualquer outro afastamento que possa inviabilizar o exercício da função ou o ato de posse. Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Assinatura do Candidato: ____________________________________________________________
Apiacás/MT, ______ de novembro de 2025.
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ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO Pelo presente termo eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), firmo sob minha responsabilidade o compromisso assegurando manter a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto a SME e de manter a regularidade financeira da unidade escolar na qual for selecionado (a). Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Compromisso.
Assinatura do Candidato: ____________________________________________________________
Apiacás/MT, ______ de novembro de 2025.
ANEXO IX
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS
Estado de Mato Grosso
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
DECLARAÇÃO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), DECLARO para os devidos fins, que assumo o compromisso de dedicação exclusiva ao cargo/função de Diretor escolar junto à escola ________________________________________________________ Declaro, ainda, que: Não possuo outro vínculo empregatício, público ou privado, que possa interferir no exercício de minhas funções; Comprometo-me a dedicar-me integralmente às atividades inerentes ao cargo/função, cumprindo com zelo, responsabilidade e assiduidade a carga horária e as atribuições estabelecidas; Comprometo-me a não exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o período em que perdurar este compromisso, salvo com autorização expressa da administração; Tenho ciência de que o descumprimento das condições aqui declaradas poderá acarretar sanções administrativas, conforme a legislação vigente. Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Assinatura do Candidato: ____________________________________________________________
Apiacás/MT, ______ de novembro de 2025.
ANEXO X
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS
Estado de Mato Grosso
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
Eu (nome) presidente do CDCE (nome da instituição), inscrito no CPF nº (informar), declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que esta instituição não se encontra em mora e nem em débito junto a órgão ou entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Assinatura do Candidato: ____________________________________________________________
Apiacás/MT, ______ de novembro de 2025.
ANEXO XI
TERMO DE COMPROMISSO DE NÃO APOSENTADORIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS
Estado de Mato Grosso
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Pelo presente termo eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), firmo sob minha responsabilidade que não pretendo requerer aposentadoria nem tenho previsão de afastamento para aposentadoria no prazo de 02 (dois) anos a contar da data de minha eventual designação para a função de direção escolar.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Assinatura do Candidato: ____________________________________________________________
Apiacás/MT, --------- de novembro de 2025.