LEI COMPLEMENTAR Nº 197 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
13 de Novembro de 2025
Altera a Lei Complementar nº 042/2009, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT, criando cargos em comissão e ampliando vaga existente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 042/2009, para criar mais 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Assessor de Recursos Humanos, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º Ficam criados, no quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT, os seguintes cargos de livre nomeação e exoneração, com suas respectivas atribuições, carga horária e remuneração:
I – Cargo: DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – Secretaria de Administração
01 (uma) vaga
Vinculação: Secretaria Municipal de Administração
Carga horária: 40 horas semanais
Vencimento: R$ 5.299,00
Forma de provimento: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Atribuições: a) Dirigir e organizar as demandas da Secretaria de Administração e da Secretaria Adjunta de Administração, bem como gerenciar as atividades dos demais servidores vinculados a essa Secretaria; b) Controlar e verificar os prazos e vigências dos contratos e processos de contratações vinculados à Secretaria de Administração e os processos de contratações que envolvam diversas Secretarias; c) Organizar e dirigir os convênios e termos de parcerias com outros órgãos e entes públicos; d) Organizar e dirigir parcerias com entes públicos e privados no que concerne ao oferecimento de cursos e treinamentos e orientações profissionais de empreendedorismo a serem oferecidos aos munícipes; e) Substituir o Secretário ou Secretário Adjunto em suas ausências, quando designado;
f) Apoiar os órgãos e setores vinculados à Secretaria de Administração; g) Colaborar em processos administrativos e de controle organizacional.
II – Cargo: ASSESSOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL– Secretaria de Assistência Social
01 (uma) vaga
Vinculação: Secretaria Municipal de Assistência Social
Carga horária: 40 horas semanais
Vencimento: R$ 5.299,00
Forma de provimento: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Atribuições: a) Assessorar e auxiliar na gestão administrativa da Secretaria de Assistência Social e Secretaria Adjunta de Assistência Social; b) Dirigir e organizar as demandas da Secretaria de Assistência Social e Secretaria Adjunta de Assistência Social, bem como gerenciar as atividades dos demais servidores vinculados a essa Secretaria; c) Controlar e verificar as demandas de bens e serviços para encaminhamento de formulação de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência; d) Substituir o Secretário ou Secretário Adjunto em suas ausências, quando designado; e) Apoiar os órgãos e setores vinculados à Secretaria de Assistência Social; f) Colaborar em processos administrativos e de controle organizacional.
III – Cargo: ASSESSOR DE DIVISÃO DE COMPRAS E SUPRIMENTOS – Secretaria de Educação e Cultura
01 (uma) vaga
Vinculação: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Carga horária: 40 horas semanais
Vencimento: R$ 5.299,00
Forma de provimento: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Atribuições: a) Planejar e acompanhar demandas de aquisição de materiais e serviços da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b) Elaborar planejamento anual de necessidades de suprimentos; c) Controlar os estoques; d) Consolidar requisições de compras, repassando-as à Secretaria de Compras e Planejamento para efetivação das aquisições licitadas; e) Auxiliar o Secretário no acompanhamento de processos de compras e contratações; f) Emitir relatórios de consumo, custos e previsão de demanda; g) Apoiar a elaboração de termos de referência e especificações técnicas; h) Monitorar execução de contratos junto ao fiscal;
i) Verificar prazos de entrega e conformidade dos bens e serviços; j) Atuar em articulação com a Administração, Compras e Licitações;
k) Apoiar divisões da Secretaria no levantamento de necessidades; l) Promover eficiência no controle de suprimentos e planejamento administrativo.
IV – Cargo: ASSESSOR DE SERVIÇOS URBANOS – Secretaria de Obras e Serviços Públicos -
01 (uma) vaga
Vinculação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Carga horária: 40 horas semanais
Vencimento: R$ 5.299,00
Forma de provimento: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Atribuições: a) Assessorar o Secretário e o Secretário Adjunto de Obras e Serviços Públicos na coordenação e execução de atividades relativas à limpeza pública, conservação urbana e manutenção de logradouros; b) Acompanhar e orientar equipes de serviços urbanos, zelando pela execução adequada das tarefas de varrição, coleta de lixo, manutenção de praças, parques e vias públicas; c) Fiscalizar a execução de obras e serviços urbanos terceirizados ou realizados por servidores municipais, relatando eventuais irregularidades; d) Apoiar o planejamento e controle das atividades de iluminação pública, manutenção de redes e conservação de equipamentos urbanos; e) Coordenar o levantamento de demandas de serviços urbanos, elaborando relatórios de execução e necessidades de materiais; f) Manter integração com outros setores da Prefeitura para garantir a eficiência dos serviços urbanos; g) Substituir, quando designado, o Secretário Adjunto em suas ausências; h) Executar outras atividades correlatas à função e determinadas pela chefia imediata.
V – Cargo: ASSESSOR DE SERVIÇOS RURAIS – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
01 (uma) vaga
Vinculação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Carga horária: 40 horas semanais
Vencimento: R$ 5.299,00
Forma de provimento: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Atribuições: a) Assessorar o Secretário e o Secretário Adjunto de Obras e Serviços Públicos na coordenação, execução e acompanhamento de obras e serviços voltados à zona rural do Município; b) Planejar, acompanhar e fiscalizar a manutenção, recuperação e abertura de estradas vicinais, pontes e bueiros; c) Promover o levantamento das demandas das comunidades rurais, propondo ações de melhoria da infraestrutura e acessibilidade; d) Coordenar equipes e frentes de trabalho voltadas aos serviços públicos rurais, assegurando o uso racional de maquinários e insumos; e) Apoiar o gerenciamento da frota de veículos e equipamentos destinados às atividades da zona rural; f) Colaborar com a Secretaria de Desenvolvimento Rural e demais órgãos na execução de programas de apoio à produção agrícola e pecuária; g) Fiscalizar serviços executados por terceiros e acompanhar o cumprimento de cronogramas e metas estabelecidas; h) Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre as atividades executadas; i) Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.
Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 042/2009 passa a vigorar com as alterações decorrentes desta Lei Complementar, devendo constar os cargos criados no respectivo quadro de cargos comissionados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Os cargos criados por esta Lei Complementar exigem, para sua ocupação, no mínimo, a escolaridade de nível fundamental completo.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda/MT, em 12 de novembro de 2025.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal