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Pref. Rosário Oeste

LEI N.º 1.818/2025

de 12 de Novembro de 2025

"Altera a Lei Municipal n.º 1.318, de 28 de março de 2013, e da outras providencias”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz a todos saber que a Câmara Municipal de Rosário Oeste aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam acrescidos, no inciso II do art. 7º da Lei Municipal n. 1.318, de 28 de março de 2013, os seguintes cargos:

I – Agente de Contratação;

II – Gestor de Contratos;

III – Gerente de Planejamento.

Art. 2º. Fica acrescido, no inciso VII do art. 7º da Lei Municipal n. 1.318, de 28 de março de 2013, o cargo de Gerente de Frotas.

Art. 3º. Ficam igualmente acrescidos ao Anexo I da Lei Municipal n. 1.318, de 28 de março de 2013, os cargos previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei, observados os respectivos símbolos e quantitativos de vagas previstos no Anexo I desta Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado, caso necessário, a abertura de crédito adicional, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.318, de 28 de março de 2013, que não tenham sido expressamente modificadas por esta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 12 de Novembro de 2025

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SMAP

Cargo

Símbolo

Vagas

Agente de Contratação

DAS – 03

01

Gestor de Contratos

DAS – 03

01

Gerente de Planejamento

DAS – 03

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SMIE

Cargo

Símbolo

Vagas

Gerente de Frotas

DAS – 03

01