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Pref. Rosário Oeste

LEI Nº 1.819/2025

de 12 de Novembro de 2025

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, e dá outras providências”.

MARIANO BALABAM, Prefeito do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a abertura de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 SAÚDE

Sub-função: 301 ATENÇÃO BÁSICA

Programa: 0022 ATENÇÃO BÁSICA

Ação: 20430 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

Elemento de Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recursos: 1.621.3210000 TRANSF. DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO EMENDA INDIVIDUAL

Valor: R$ 600.000.000,00

Art. 2º - Para suportar o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no Art. 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, proveniente DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização da Lei Municipal nº 1.763 de 04 de Dezembro de 2024 (LOA/2025), Lei Municipal nº 1.762 de 04 de Dezembro de 2024 (LDO/2025) e Lei Municipal nº 1.629 de 05 de novembro de 2021 (PPA/2022-2025) e suas respectivas alterações.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 12 de Novembro de 2025.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal