Lei 1.823 - 2025
14 de Novembro de 2025
LEI N.º 1.823/2025.
de 12 de Novembro de 2.025
"Altera a Lei Municipal n.º 1.318/2013 e da outras providencias”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Rosário Oeste aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 7º, inciso I da Lei Municipal 1.318/2013, passará a vigorar da seguinte forma:
Artigo 7º - ( ... )
I – Secretaria Municipal de Governo – SMG
1 – Secretário Municipal;
2 – Assessor Jurídico;
3 – Ouvidor Municipal
4 – Diretor(a) de Departamento de Esporte e Lazer;
5 – Assessor de Comunicação Social e Imprensa;
6 – Secretário Executivo da Ouvidoria Municipal
7 – Coordenador de Turismo e Eventos;
8 – Secretário Executivo de Gabinete;
9 – Diretor de Departamento de Cultura;
Art. 2º. O anexo I da Lei Municipal 1.318/2013 passará a vigorar com as modificações descritas na Secretaria Municipal de Governo (SMG), conforme abaixo segue:
|
Secretaria Municipal de Governo – SMG |
Símbolo |
Número de Vagas |
|
1 – Secretário Municipal; |
DAS – 01 |
01 |
|
2 – Assessor Jurídico; |
DAS – 02 |
02 |
|
3 – Ouvidor Municipal |
DAS – 02 |
01 |
|
4 – Diretor(a) de Departamento de Esporte e Lazer; |
DAS – 03 |
01 |
|
5 – Assessor de Comunicação Social e Imprensa; |
DAS – 05 |
01 |
|
6 – Secretário Executivo da Ouvidoria Municipal |
DAS – 06 |
01 |
|
7 – Coordenador de Turismo e Eventos; |
DAS – 07 |
01 |
|
8 – Secretário Executivo de Gabinete; |
DAS – 07 |
01 |
|
9 – Diretor de Departamento de Cultura; |
DAS – 06 |
01 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar modificações que se fizerem necessárias em sua estrutura organizacional, bem como na LOA, PPA e LDO vigentes para o fiel cumprimento do presente contrato.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 12 de Novembro de 2.025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal