1.825 - 2025
13 de Novembro de 2025
LEI Nº 1.825/2025
de 12 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, e dá outras providências”.
MARIANO BALABAM, Prefeito do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam autorizadas as aberturas de créditos adicionais suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, da forma que segue:
I - Fica autorizada abertura de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
|
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Função: 10 SAÚDE |
|
Sub-função: 301 ATENÇÃO BÁSICA |
|
Programa: 0022 ATENÇÃO BÁSICA |
|
Ação: 20430 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA |
|
Elemento da Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS |
|
Fonte de Recursos: 1.621.3210000 TRANSF. DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ESTADO EMENDA INDIVIDUAL |
|
Valor: R$ 100.000,00 |
II - Fica autorizada abertura de R$ 500.044,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
|
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Função: 10 SAÚDE |
|
Sub-função: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
|
Programa: 0045 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) |
|
Ação: 22220 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL MUNICIPAL |
|
Elemento da Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS |
|
Fonte de Recursos: 1.600.3110000 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS |
|
Valor: R$ 500.044,00 |
III - Fica autorizada abertura de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
|
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Função: 10 SAÚDE |
|
Sub-função: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
|
Programa: 0045 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) |
|
Ação: 22220 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL MUNICIPAL |
|
Elemento da Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS |
|
Fonte de Recursos: 1.600.3110000 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS |
|
Valor: R$ 250.000,00 |
IV - Fica autorizada abertura de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
|
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Função: 10 SAÚDE |
|
Sub-função: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
|
Programa: 0045 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) |
|
Ação: 22220 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL MUNICIPAL |
|
Elemento da Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS |
|
Fonte de Recursos: 1.621.3210000 TRANSF. DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ESTADO EMENDA INDIVIDUAL |
|
Valor: R$ 1.000.000,00 |
Art. 2º - Para suportar os créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no Art. 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, proveniente DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização da Lei Municipal nº 1.763 de 04 de Dezembro de 2024 (LOA/2025), Lei Municipal nº 1.762 de 04 de Dezembro de 2024 (LDO/2025) e Lei Municipal nº 1.629 de 05 de novembro de 2021 (PPA/2022-2025) e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 12 de Novembro de 2025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal