Carregando...
Pref. Rosário Oeste

LEI Nº 1.825/2025

de 12 de Novembro de 2025

“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, e dá outras providências”.

MARIANO BALABAM, Prefeito do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam autorizadas as aberturas de créditos adicionais suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, da forma que segue:

I - Fica autorizada abertura de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 SAÚDE

Sub-função: 301 ATENÇÃO BÁSICA

Programa: 0022 ATENÇÃO BÁSICA

Ação: 20430 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Elemento da Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recursos: 1.621.3210000 TRANSF. DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ESTADO EMENDA INDIVIDUAL

Valor: R$ 100.000,00

II - Fica autorizada abertura de R$ 500.044,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 SAÚDE

Sub-função: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa: 0045 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

Ação: 22220 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento da Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recursos: 1.600.3110000 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

Valor: R$ 500.044,00

III - Fica autorizada abertura de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 SAÚDE

Sub-função: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa: 0045 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

Ação: 22220 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento da Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recursos: 1.600.3110000 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

Valor: R$ 250.000,00

IV - Fica autorizada abertura de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 SAÚDE

Sub-função: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa: 0045 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

Ação: 22220 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento da Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recursos: 1.621.3210000 TRANSF. DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ESTADO EMENDA INDIVIDUAL

Valor: R$ 1.000.000,00

Art. 2º - Para suportar os créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no Art. 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, proveniente DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização da Lei Municipal nº 1.763 de 04 de Dezembro de 2024 (LOA/2025), Lei Municipal nº 1.762 de 04 de Dezembro de 2024 (LDO/2025) e Lei Municipal nº 1.629 de 05 de novembro de 2021 (PPA/2022-2025) e suas respectivas alterações.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 12 de Novembro de 2025.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal