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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 11.750,00 (ONZE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.750,00 (onze mil setecentos e cinquenta reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

04.002.09.272.0001.2010 - Man. e Encargos das Atividade do FAPEMA

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.802.0000000

9.000,00

3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

1.802.0000000

2.750,00

Total

11.750,00

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

04.002.09.272.0001.2010 - Man. e Encargos das Atividade do FAPEMA

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.802.0000000

11.750,00

Total

11.750,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 15 dias do mês de setembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT