DECRETO N°. 5.598/2025
14 de Novembro de 2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 11.750,00 (ONZE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.750,00 (onze mil setecentos e cinquenta reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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04.002.09.272.0001.2010 - Man. e Encargos das Atividade do FAPEMA |
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3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.802.0000000 |
9.000,00 |
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3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção |
1.802.0000000 |
2.750,00 |
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Total |
11.750,00 |
ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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04.002.09.272.0001.2010 - Man. e Encargos das Atividade do FAPEMA |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.802.0000000 |
11.750,00 |
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Total |
11.750,00 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 15 dias do mês de setembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT