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Pref. Santa Rita do Trivelato

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO /MT E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Flávio Luiz, nº 2.640, Cidade Alta, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, portador do CPF nº 656.851.050-53 e RG nº 3045724572 SSP/RS, residente e domiciliado no Município de Santa Rita do Trivelato/MT, denominado de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.019.551/0001-00, com sede na Avenida Blumenau, nº 500, Bairro Amazônia, Cidade de Sorriso-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, MIGUEL VAZ RIBEIRO, brasileiro, casado, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, e Presidente do Conselho Diretor, portador da Cédula de Identidade nº 1414189, SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 546.125.359-87, residente e domiciliado à Rua Santo Ângelo, Nº 189 - E, Bairro Pioneiro, na cidade de Lucas do Rio Verde-MT, denominado de CONSORCIANTE, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do CONSORCIANTE, que integra o presente Contrato de Rateio:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO

1.1. 1.1. Fica alterado o Parágrafo Segundo, alínea “b” da Cláusula Segunda do Contrato – “Do Valor” – para o fim de aditivar R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) ao contrato, para contratação de Exames Laboratoriais através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município;

1.2. Os valores das parcelas serão creditados conforme Ato Normativo de Transferência, na seguinte conta: Conta Corrente nº Banco do Brasil, em nome do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

1.3. O valor do presente aditivo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DE SAÚDE

SERVIÇOS MÉDICOS, CIRURGIAS E EXAMES ESPECIALIZADOS

RED-250- 06.002.10.302.0020.2092.3.3.71.70.1.500.1002000

1.4. O valor global do contrato, após este aditamento, será de R$ 1.738.451,56 (Um milhão setecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

2.1. 2.1. Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Contrato Originário nº 001/2025 e seus aditamentos anteriores, que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Santa Rita do Trivelato, 12 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUN. DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES

MIGUEL VAZ RIBEIRO

Presidente

Testemunhas:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA                Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI

CPF: 655.***.***-15                                     CPF: 070.***.***-22