RESOLUÇÃO Nº 02, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
14 de Novembro de 2025
O Conselho Previdenciário do PREVITER - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 1702, de 15 de junho de 2022, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 12 de outubro de 2025;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O PREVITER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Terra Nova do Norte/MT, 12 de outubro de 2025.
Isaura Gorete De Carli
Presidente do Conselho do Previdenciário