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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA N. 519/2025/GAPRE, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO 052/2025, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 4038/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita CNPJ nº 79.788.766/0027-71, O objeto do presente Termo é a Aquisição de Material Didático, para atender a demanda deste Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) JOSIMEIRE DE SOUZA RAMOS RESENDE, matrícula funcional nº 471, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO/ATA.

Art. 2º.  Designar o(a) servidor(a) SIMONE DA SILVA REGO DE CARVALHO, matrícula funcional nº 66, inscrita no CPF nº ***.007.***-**, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretário(A) Adjunto(A), lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.

Art. 3º. Designar o(a) servidor(a) ANDRESSA LAIS RODRIGUES GONCALVES, matrícula funcional nº 2438, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Gerência do Transporte Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.

Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º, 2º e 3°, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.

Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.

Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.

Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 13 de novembro de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)