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Pref. Campo Novo do Parecis

ERRATA AO CONTRATO Nº 84/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DLN SERVIÇOS LTDA.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, retifica a publicação do Contrato n.º 84/2025, divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ANO XX | N.º 4.816, p. 168-169, de 05 de setembro de 2025, no que tange à vigência contratual (item 2.1 da Cláusula Segunda):

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DO CONTRATO

2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 01 (um) ano contados da publicação no Diário Oficial.

LEIA-SE:

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DO CONTRATO

2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 3 (três) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

RODOLFO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE

Secretaria Municipal de Infraestrutura

DLN SERVIÇOS LTDA

IGOR SIQUEIRA MARIANO

Contratada

FLÁVIA ROLIM LIMA

Agente Fiscalizador

GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA

Agente Fiscalizador Suplente