DECISÃO FINAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 021/2025 - ARP 318/2024
14 de Novembro de 2025
O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.
Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 021/2025, referente à Ata de Registro de Preço nº 318/2024 – Pregão Eletrônico nº 049/2024, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
OBJETO: Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, REAGENTES, MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, INSUMOS E MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE MATUPÁ MT”.
CONTRATADA: DF MEDICAL LTDA, CNPJ: 44.656.846/0001-50.
DECISÃO FINAL:
“Diante do exposto, DECIDO:
Com base no artigo 156, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021, e nas cláusulas 6.2.2 e 6.2.3 da Ata de Registro de Preço nº 318/2024, aplicar à empresa DF MEDICAL LTDA as seguintes sanções administrativas:
I. MULTA no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), correspondente a 30% do valor constante nas NAD’s nº 7389/2025 e nº 8858/2025, conforme os incisos I e II do artigo 155 da Lei nº 14.133/2021 e os itens 6.1.1, 6.1.2, 6.2.2 e 6.4.2 da Ata de Registro de Preço nº 318/2024. A penalidade é proporcional à gravidade da infração, considerando a não entrega de item essencial e a manutenção de pendências.
II. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de Matupá-MT pelo prazo de 03 (três) anos, conforme artigo 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e item 6.2.3 da Ata de Registro de Preço nº 318/2024.
III. CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preço nº 318/2024, nos termos da Cláusula Nona, itens 9.1.1 e 9.1.4, em razão do descumprimento das condições contratuais e da aplicação das sanções previstas.
Determino o cumprimento imediato desta decisão, com a notificação formal da empresa DF MEDICAL LTDA para ciência e adoção das providências cabíveis.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, para interposição de recurso administrativo, conforme previsto no artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.189/2024.
O recurso deverá ser encaminhado por meio dos Correios ao endereço: Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, Matupá-MT, CEP 78525-000, ou via e-mail: cpar@matupa.mt.gov.br.
Matupá, Estado de Mato Grosso, 17 de outubro de 2025.
MARYLAINE DE LIMA SANTANA
Secretária Municipal de Administração”
Assinatura da Decisão: 17/10/2025
Publicação: 13/11/2025