PORTARIA Nº 106/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
14 de Novembro de 2025
PORTARIA Nº 106/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PROJETO DE LOTEAMENTO URBANO NO MUNICIPIO DE INDIAVAÍ/MT E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O Excelentíssimo Senhor, SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas demais legislações vigentes, considerando os princípios de publicidade, legalidade e eficiência,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações visando a disponibilização de lotes residenciais em terras urbanas do município;
CONSIDERANDO a análise da documentação técnica apresentada relativamente ao Projeto do Parcelamento Urbanístico e demais peças técnicas de engenharia;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável expedido pela Equipe Técnica da Prefeitura Municipal relativamente a consistência e conformidade do projeto apresentado;
CONSIDERANDO por fim, o estabelecido no Art. 12 da Lei 6.766/79;
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Quadro Resumo de Áreas |
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Descrição |
Área |
Perímetro |
Porcentagem |
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Área Loteada |
36.482,23 m² |
907,59 m |
100,00 % |
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Área Institucional 1 |
2.383,77 m² |
451,51 m |
6,53 % |
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Área Verde 1 |
3.409,22 m² |
447,27 m |
9,34 % |
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Equipamentos Públicos Urbanos 1 |
15.963,28 m² |
513,43 m |
43,76 % |
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Reservas Técnicas para Expansão Urbana 1 |
442,02 m² |
132,01 m |
1,21 % |
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Lotes (32 Unidades) |
8.778,77 m² |
24,06 % |
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Sistema Viário |
5.505,17 m² |
15,10 % |
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RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR projeto de loteamento, o Lote 03 da Quadra 43A e da REURB CIDADE DE INDIAVAÍ – SETOR CENTRAL, com área de 36.482,23 m², parcelado em 4 (quatro) quadras, com 32 (trinta e dois) lotes destinados a ocupação para fins residenciais com 8.778,77 m², 1 (uma) Área Verde com 3.409,22 m², 1 (uma) Área Institucional com 2.383,77 m², 1 (um) Equipamento Público Urbano com 15.963,28 m², 1 (uma) Área de Reserva Técnica para Expansão Urbana com 442,02 m², além dos Sistema Viário com 5.505,17 m² com aproveitamento parcial do Sistema Viário, que denominar-se-á LOTEAMENTO FERREIRÃO, conforme quadro resumo abaixo:
Parágrafo Único - Informa ainda que, em atendimento ao preconizado na Lei Nº 6.766/79, artigo 3º, incisos I e III, relativamente a declividade do terreno, ATESTAMOS para que se cumpra os devidos fins e efeitos que os lotes pertencentes a esse desmembramento não serão implantados em terrenos alagadiços nem sujeitos a inundações e não possuirão declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte cinco.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal