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Pref. Porto dos Gaúchos

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 192/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2022

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 144/2022

ARP Nº. 060/2022

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 192/2022 ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO O OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS TERRESTRES – INTERNET – POR FIBRA ÓTICA: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DO TIPO INTERNET – PARA ACESSO A SERVIÇOS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – PARA INTERLIGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM SUPORTE E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA RENATO RODRIGUES RUFATTO – ME.

Por este instrumento, o Município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx17 SSP/MT e CPF nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecilio dos Santos, s/nº, Bairro da Creche, Município de Porto dos Gaúchos/MT, doravante denominada CONTRATANTE e a RENATO RODRIGUES RUFATTO – ME, CNPJ Sob o n°. 09.633.672/0001-09, com sede administrativa a Rua Paulo Rezer, n°. 1092, CEP: 78.560-000 Município de Porto Dos Gaúchos – MT. Nesse ato representado pelo senhor Renato Rodrigues Rufatto, portador do RG n°. 85xxx300 e CPF n°. 051.xxx.529-82, doravante denominado de CONTRATADO. Resolvem modificar o Contrato Administrativo nº. 192/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas e pelas cláusulas e condições seguintes:

DA FINALIDADE

O presente TERMO ADITIVO tem como finalidade a alteração da prorrogação do prazo para mais 12 (Doze) meses sobre o CONTRATO Nº. 192/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 144/2022 e ARP Nº. 060/2022.

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei nº. 8.666/1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Constitui o objeto deste termo aditivo, a prorrogação da vigência do CONTRATO Nº. 192/2022 para mais 12 (Doze) meses que vigorará da data de 01/12/2025 a 01/12/2026.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.

CLAUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLAUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É parte integrante deste Termo independente de transcrição: no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 144/2022 e ARP Nº. 060/2022.

E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, para que produza todos os seus efeitos legais.

Porto dos Gaúchos - MT, 13 de novembro de 2025.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Renato Rodrigues Rufatto – ME CNPJ Sob o n°. 09.633.672/0001-09 Renato Rodrigues Rufatto

Representante

CONTRATADO

Nattasha Victória dos Santos

CPF 703.xxx.801-23

TESTEMUNHA

Quézia Lourenço Torres

CPF 049.xxx.781-48

TESTEMUNHA