INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025-GS/SMEC/PMSJQM-MT
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025-GS/SMEC/PMSJQM-MT
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho do Professor, pertencente ao quadro efetivo nas Unidades da Rede Municipal Professor Pedagogo e de Área Específica do Conhecimento e Professores Cooperados da Rede Estadual e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em face da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 Art.11 – os Municípios incumbir-se-ão de: Baixar Normas Complementares para o sistema de ensino, e da Lei Municipal nº 755/98 – que trata da Carreira dos Profissionais da Educação Básica de São José dos Quatro Marcos; Art.35 – A distribuição da jornada de trabalho do profissional da Educação Básica é de responsabilidade da Secretaria de Educação e deve estar articulada ao Plano de Desenvolvimento Estratégico, e se tratando de Unidade Escolar, considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica e tendo em vista a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades de Educação Básica da Rede Municipal e Professores Cooperados da Rede Estadual.
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino e Professores Cooperados para o Ano Letivo de 2026.
Art. 2º Todos os professores da Educação Básica, efetivos e que integram o quadro de professores da Rede Municipal de Ensino e Cooperados, Pedagogos e de Área Específica do Conhecimento, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas.
§ 1º A Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes e/ou aulas será composta de:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II – 03 (três) diretores das Unidades Escolares; sendo um representante dos CEIs, um representante da Escola Urbana e um representante das Escolas Rurais.
III – 02 (dois) professores efetivos, sendo 01 (um) professor do fundamental e 01 (um) professor da Educação Infantil.
Art. 3º Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas será seguido os procedimentos abaixo:
I – realizar ciclos de estudos da portaria até o dia 10/11/2025; Equipe da Secretaria de Educação.
II – Publicação e divulgação dia 13/11/2025 da instrução normativa de atribuição de classes e/ou aulas, conforme normas estabelecidas, que contém todas as informações necessárias ao processo de atribuição a saber:
a) Período de 18/11/2025 à 19/11/2025 – Preenchimento pelo professor junto com o diretor da Unidade Escolar da ficha de contagem de pontos;
b) Período de 24/11/2025 à 25/11/2025 – Contagem de pontos dos professores efetivos da Rede Municipal e Cooperados conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, realizar-se pela comissão de contagem de ponto 2025.
c) Afixar para divulgação e recurso, no dia 27/11/2025 em todas as Unidades Escolares e na Secretaria Municipal de Educação a relação nominal de professores, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação.
d) Resultado Final das pontuações 28/11/2025.
e) Realizar sessão pública no dia 19/12/2025 às 8:00 horas da manhã para atribuição de classes/aulas na Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos com a participação de todos os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino e Cooperados da Rede Estadual interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas;
SEÇÃO II
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO
Art. 4º Para efeito desta Portaria considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas e definidas na Lei nº755 de 22 de dezembro de 1998.
Art. 5º Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na Lei n°:755/98 conforme quadro abaixo:
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Jornada |
Em sala de aula |
Em hora atividade |
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30 horas |
20 horas |
10 horas |
§1º O cumprimento da jornada de trabalho dos professores efetivos ficará sob a responsabilidade da equipe gestora (Diretor e Coordenador Pedagógico) da unidade escolar registrado em Ponto Digital ou Livro Ponto com devido acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação.
§2º O cumprimento das horas atividades de professores efetivos em unidades escolares será distribuída proporcionalmente à carga horária atribuída pela Secretaria de Educação.
§3º As horas atividades ficarão destinados ao cumprimento de 10 horas semanais para aulas efetivas e 10 horas para aulas excedentes sendo:
* 2 horas semanais sala do educador.
* 6 horas preenchimento de planilhas (planejamento de aulas, reuniões pedagógicas, eventos e projetos realizados pela instituição e pela secretaria de educação com acompanhamento do diretor e coordenador escolar devidamente carimbado e assinado.
* 2 horas semanais com aluno;
§4º Os professores com aulas excedentes lotados na mesma instituição de ensino deverão cumprir a carga horária de 2 horas (sala educador) na unidade escolar com planejamentos, com preenchimento de planilhas devidamente carimbado e assinado pelo diretor e coordenador.
§5ºOs professores de cooperação técnica terão que cumprir a mesma carga horária dos professores efetivos da Rede Municipal.
Art.6º Para a Contagem de Pontos/Classificação da Atribuição de Classes e/ou Aulas dos Professores Efetivos a Comissão de Atribuição deverá considerar os critérios que constam na ficha de inscrição de pontuação atribuição de classes e/ou aulas ao ano letivo de 2026, como consta no anexo I.
§ 1º Considerar a Maior Certificação – Licenciatura Plena, Especialização ou Mestrado.
§ 2º Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino à contar da data de posse do concurso público (03 ponto).
§ 3º Formação Complementar: Cursos de Formação Continuada realizados na Área da Educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos: Certificados de 2023, 2024 e 2025. O professor deverá apresentar os certificados para o diretor, no ato da inscrição e anexar cópias na ficha de inscrição.
§ 4º Formação Complementar: Contará 1,0 ponto para o Projeto desenvolvido nas Escolas e Centros de Educação Infantil no ano letivo de 2025. No limite de 1,0 ponto (1 Projeto) devidamente apresentado a comunidade escolar.
§ 5º Em caso de empate nas pontuações:
a) Será contado o maior tempo de serviço efetivo na Rede Municipal de Ensino.
b) A maior idade
§6º Anexar junto a ficha de inscrição cópia dos documentos pessoais (RG e CPF).
Art.7º Os professores do Fundamental II efetivos da Rede Municipal de Ensino, poderão atuar nas turmas de 4º e 5º ano por área de conhecimento ou unidocência e em Salas de Recomposição de Aprendizagem no contra turno do período do aluno de acordo com a Lei Municipal nº 1.941 de 08/03/2023.
Art.8º Nas turmas de Creche - l e Creche - ll será atribuído somente um professor pedagogo efetivo, uma vez que essas turmas são matriculas integrais, e terá em sua atividade complementar um pedagogo com aula excedente ou do processo seletivo.
Art.9º Só poderá ser atribuído nas turmas de AEE – Atendimento Educacional Especializado o Professor Pedagogo com Especialização em Educação Especial ou Psicopedagogia com no mínimo 80 horas de curso de formação (comprovação mediante certificação) até que seja aprovado a Lei Complementar de criação do cargo Professor AEE.
Art.10º Os professores cooperados da Rede Estadual poderão atuar em turmas em substituição à cargos comissionados, readaptados, afastamentos, sala de recomposição e sala de leitura, e outras funções determinadas pela Secretaria de Educação.
Art.11º A atribuição de classes e/ou aulas para os professores efetivos da Rede Municipal será no dia 19/12/2025, e ocorrerá no Auditório da Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos, no Período Matutino, às 8:00 horas da manhã e constará de 04 fases.
1ª Fase: Para todos os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino.
2ª Fase: Para os professores sob Cooperação Técnica.
3ª Fase: Para professores efetivos na Rede Municipal de Ensino, que interessarem em mais 01 jornada de trabalho (aulas excedentes).
4ª Fase: Para os professores aprovados no Processo Seletivo para substituir professores que se encontram em cargos comissionados, readaptados, licença maternidade e afastamento.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º Aos profissionais efetivos da Rede Municipal de Ensino que estejam em readaptação, licença maternidade, cargo comissionado, afastamento será garantido à pontuação constante no Anexo deste Decreto, no que se refere à titulação, formação e capacitação dentro e fora do município, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.
Art.13º Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas.
Art.14º. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho e, em caso, de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação para conhecimento, análise e parecer.
Art. 15º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para o Ano Letivo de 2026 – salvo alterações de lei ou adequações de datas estabelecidas de acordo com o Calendário Letivo, revogadas as disposições em contrário.
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Rozinéia Aparecida de Lima
Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
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Jamis Silva Bolandim
Prefeito
São José dos Quatro Marcos, 11 de Novembro de 2025.