Carregando...
Pref. Sapezal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT – CNPJ 01.614.225/0001-09

PARTES: O MUNICÍPIO DE SAPEZAL INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 01.614.225/0001-09 E PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ nº 61.198.164/0001-60.

Objetivo: Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 053/2021.

Valor: R$ 132.275,63.

Vigência: As partes de comum acordo decidem prorrogar o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, de 26/11/2025 até 26/11/2026.

Justificativa: Justifica-se prorrogação, segundo conta na solicitação dos Secretários, o Contrato Administrativo n° 053/2021 é de natureza contínua e essencial para a Administração Pública, pois visa a proteção do patrimônio público (veículos utilitários e ambulâncias) contra sinistros, furtos, roubos e danos a terceiros. A interrupção deste serviço exporia o Município a riscos financeiros e operacionais imensuráveis, podendo inviabilizar a prestação de serviços essenciais à população. A prorrogação do prazo contratual é fundamental para garantir a continuidade da cobertura securitária da frota municipal, evitando qualquer período de "vácuo" na proteção dos bens públicos. A ausência de seguro representaria uma violação ao princípio da eficiência e da prudência na gestão do patrimônio público. Para a prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, a Contratada, Porto Seguro, manifestou formalmente sua concordância em manter o valor atual da apólice, no montante de R$ 132.275,63, sem aplicar qualquer reajuste inflacionário. Ao aceitar a prorrogação pelo mesmo preço do período anterior, a Contratada abdicou do seu direito legal e contratual ao reajuste, que, se aplicado, elevaria o custo do contrato para a Administração. Esta manutenção de preço, em um cenário econômico inflacionário, representa uma economia real e imediata para o erário municipal, alinhando-se perfeitamente aos princípios da eficiência e da economicidade. O preço proposto, não é apenas "compatível" com o mercado; ele é o mesmo preço aferido como vantajoso na última prorrogação, sem o acréscimo da inflação do período. Seria impossível para a Administração obter uma proposta de mercado mais vantajosa do que "zero por cento de reajuste" sobre um preço já licitado. Portanto, tendo em vista que o valor se mantém estritamente o mesmo, dispensando-se o reajuste contratual, a realização de uma nova pesquisa de mercado (cotação) torna-se desnecessária, pois a vantajosidade está amplamente comprovada pela própria manutenção do valor.

Modalidade: Pregão Presencial Nº 063/2021.

Secretaria: Secretaria Saúde, Secretária de Educação e Cultura, Secretária de Finanças e Orçamento, Secretária da Família, Assistência Social e Cidadania, Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos, Secretário de Administração e Planejamento, Secretário de Esportes e Lazer, Secretária de Desenvolvimento Econômico.